@article{Aragão Brilhante_2018, place={Brasília, Brasil}, title={PRAZO MÁXIMO PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES DIRETIVAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL}, volume={1}, url={https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/16}, abstractNote={Em análise crítica do modelo tradicional de organização da Advocacia Pública Federal, o presente estudo visa a demonstrar a necessidade de estabelecer-se uma regra que preveja expressamente prazo máximo para a ocupação continuada de funções diretivas na instituição. Para tanto, além de questões de ordem prática, serão apresentados fundamentos político-filosóficos para a proposta, centrados na noção de justiça e nos benefícios inerentes à alternância de nomes em funções de comando, com especial menção a lições de Aristóteles e John Rawls.}, number={1}, journal={Revista da Advocacia Pública Federal}, author={Aragão Brilhante, Igor}, year={2018}, month={jan.} }