[1]
Raffa Valente, E. e Aguiar de Pádua, T. 2021. INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Revista da Advocacia Pública Federal. 5, 1 (dez. 2021), 137-156.