[1]
Schauer, F. e e Thiago Santos Aguiar de Pádua, T. de J.C.G. 2018. PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA. Revista da Advocacia Pública Federal. 1, 1 (jan. 2018).