Schreiber, R. (2022). RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA. Revista Da Advocacia Pública Federal, 2(1). Recuperado de https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44