Schreiber, Rafael. 2022. “RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA”. Revista Da Advocacia Pública Federal 2 (1). Brasília, Brasil. https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44.