Aragão Brilhante, I. (2018) “PRAZO MÁXIMO PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES DIRETIVAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL”, Revista da Advocacia Pública Federal. Brasília, Brasil, 1(1). Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/16 (Acessado: 23novembro2024).