Schreiber, R. (2022) “RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA”, Revista da Advocacia Pública Federal. Brasília, Brasil, 2(1). Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44 (Acessado: 30janeiro2025).