[1]
E. Raffa Valente e T. . Aguiar de Pádua, “INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988”, Rev. Adv. Pub. Fed., vol. 5, nº 1, p. 137-156, dez. 2021.