[1]
F. Schauer e T. de J. C. G. e Thiago Santos Aguiar de Pádua, “PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA”, Rev. Adv. Pub. Fed., vol. 1, nº 1, jan. 2018.