Schreiber, R. “RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA”. Revista Da Advocacia Pública Federal, vol. 2, nº 1, janeiro de 2022, https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44.