Schauer, F., e T. de J. C. G. e Thiago Santos Aguiar de Pádua. “PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA”. Revista Da Advocacia Pública Federal, vol. 1, nº 1, janeiro de 2018, https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/22.