Schreiber, Rafael. “RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA”. Revista da Advocacia Pública Federal 2, no. 1 (janeiro 13, 2022). Acessado janeiro 30, 2025. https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44.