1.
Aragão Brilhante I. PRAZO MÁXIMO PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES DIRETIVAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. Rev. Adv. Pub. Fed. [Internet]. 25º de janeiro de 2018 [citado 23º de novembro de 2024];1(1). Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/16