1.
Schauer F, e Thiago Santos Aguiar de Pádua T de JCG. PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA. Rev. Adv. Pub. Fed. [Internet]. 25º de janeiro de 2018 [citado 4º de dezembro de 2024];1(1). Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/22