1.
Schreiber R. RAZÕES PELAS QUAIS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEVE SER FEITA PELA PROCURADORIA E NÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA. Rev. Adv. Pub. Fed. [Internet]. 13º de janeiro de 2022 [citado 30º de janeiro de 2025];2(1). Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/44