Revista da Advocacia Pública Federal
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista
<div><strong>HISTÓRICO</strong></div> <p style="text-align: justify;">Com intuito de oportunizar um espaço qualificado para publicação e disseminação de trabalhos acadêmicos de interesse da Advocacia Pública Federal e de seus membros, bem como de toda a comunidade jurídica, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), cria em 2017, a Revista da Advocacia Pública Federal. O periódico, de publicação anual e de fluxo contínuo de recebimento de artigos, oferece um rico conjunto de trabalhos científicos de Advogados Públicos Federais, Doutores, mestres, pesquisadores e demais operadores do Direito, com o intuito de se consolidar como uma referência de citação para outros trabalhos científicos, difundir conhecimentos úteis, além de consistir em um repositório acadêmico de alto nível. Tal iniciativa consiste em mais uma contribuição da ANAFE para o fortalecimento da Advocacia Pública Federal e da Advocacia-Geral da União, essenciais ao Estado democrático de direito.</p> <p> </p>ANAFEpt-BRRevista da Advocacia Pública Federal2594-3979<p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p> <ol type="a"> <li>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença <em>Creative Commons Attribution</em> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.</li> <li>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</li> <li>A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença <em>Creative Commons</em>, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.</li> </ol> <p> </p>DA TESE FIXADA NO TEMA 698 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ATENÇÃO AOS EFEITOS SISTÊMICOS INDESEJADOS NA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/196
<p>A autora traz o recente julgado do Supremo Tribunal Federal, no tema 698, para provocar debates e destacar a importância da advocacia pública na devida aplicação desse precedente, que deve regular a intervenção judicial nas políticas públicas daqui para frente.</p>Claudine Costa Smolenaars
Copyright (c) 2023 Claudine Costa Smolenaars
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971379404COMENTÁRIOS À SENTENÇA ARBITRAL FINAL DO CASO CCI Nº 26245, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 (PETRA ENERGIA S.A. V ANP)
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/197
<p>No mês de agosto de 2023, recebemos o resultado positivo de um relevante procedimento arbitral, oriundo de uma concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural. Por convite da Revista, optamos por trazer essa importante decisão ao conhecimento de todos os leitores do periódico.<br>A disputa foi iniciada pelo concessionário (Petra Energia S.A.) contra a ANP com base na cláusula arbitral existente no contrato. Segundo essa cláusula, disputas contratuais precisariam ser resolvidas por meio de arbitragem, que é um método heterocompositivo de solução de litígios. Além de afastar a competência do Poder Judiciário para a solução da disputa, a arbitragem resulta na prolação de uma decisão definitiva, para qual não existe possibilidade de recurso arbitral ou judicial.<br>No caso comentado, o mérito era bastante interessante e inovador. Em linhas gerais, a ANP declarou a perda da qualificaçao da concessionária, que na prática se tornara insolvente, e possibilitou à empresa que transferisse seus contratos como alternativa à rescisão contratual. No entanto, a Petra Energia indicou como empresa cessionária uma pessoa jurídica repleta de pontos de contato com a concessionária original: um dos sócios da cessionária, por exemplo, era fiho do presidente da Petra Energia. Diante da confusão entre velha e nova empresas, a ANP negou o pedido de cessão, entendendo se tratar de negócio jurídico simulado.</p>Nilo Sérgio Gaião Santos
Copyright (c) 2023 Nilo Sérgio Gaião Santos
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971406438A SOBREPOSIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ÀS TERRAS OCUPADAS POR POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO BRASIL SOB UMA PERSPECTIVA SOCIOAMBIENTAL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/182
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema normativo pátrio voltado para a garantia do direito de acesso à terra aos povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como populações tradicionais, em sentido amplo (NASCIMENTO, 2019), como direito fundamental básico à sobrevivência daqueles grupos, e eventuais dificuldades de compatibilização daquele direito de ocupação e exploração diante do sistema protetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988. Propõe-se, igualmente, a analisar a interpretação dada à matéria pela administração pública e pelo judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, em situações levadas a julgamento em períodos mais recentes, quando se trata de potencial conflito entre direito à terra daqueles grupos e a proteção do meio ambiente. Concretamente, ganha relevo nesse debate a compatibilização da ocupação de Unidades de Conservação, em especial aquelas de proteção integral, por aqueles grupos, historicamente marginalizados no processo de construção da sociedade brasileira e que, por outro lado, são detentores de uma riqueza de conhecimentos que lhes permite uma convivência em harmonia com o meio que o cerca e que em muitos casos já ocupavam as áreas reconhecidas como passíveis de reconhecimento como áreas de proteção pelo poder público. A partir da evolução da legislação e da interpretação dada pelo judiciário e administração pública, é possível apontar para a existência crescente de busca de compatibilização de áreas voltadas à proteção ambiental com a ocupação de povos indígenas e comunidades tradicionais.</span></p>LEANDRO FERREIRA BERNARDOLeonardo Zagonel Serafini
Copyright (c) 2023 LEANDRO BERNARDO, LEONARDO SERAFINI
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-29713964A CONCRETIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA E CONVENÇÃO OIT 169 NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/184
<p><span style="font-weight: 400;">A ausência de regulamentação da Convenção OIT nº. 169 no Brasil através de parâmetros mais objetivos e específicos do que estipulado no campo internacional causa insegurança jurídica na proteção dos direitos indígenas. Isso ocorre porque o documento foi internalizado no direito brasileiro através do Decreto nº. 5.051/2004, revogado pelo Decreto nº. 10.088/2019 e apenas reproduziu o texto da referida Convenção e, desse modo, sem as devidas adaptações ao contexto brasileiro. Diante desse cenário, o presente trabalho busca avaliar a aplicação dos conceitos de Consulta Prévia, Livre e Informada com pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Para tanto, apresenta-se exemplos brasileiros práticos, mas também em outros países, especialmente latino-americanos, no intuito de verificar a viabilidade do estabelecimento de critérios para que se possa comprovar o cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada como determinado pela legislação. Discute-se, nessas medidas, temas como a forma de consulta, a legitimidade dos representantes consulta, as diferenças entre consulta e consentimento, o caráter vinculante e as linguagens mais adequadas para realização em consonância com a Convenção OIT nº. 169. Além disso, busca-se ainda contribuir para avanço do tema na doutrina brasileira.</span></p>FELIPE PIRES M. DE BRITO
Copyright (c) 2023 FELIPE PIRES M. DE BRITO
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-29716680O PROJETO DE LEI 2630 E O IMPACTO DA DESINFORMAÇÃO NAS DEMOCRACIAS: DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO À TIRANIA DA MENTIRA DIRECIONADA
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/181
<p>O presente artigo teve como objetivo descrever a colisão entre os direitos<br />fundamentais no debate acerca do Projeto de Lei nº 2630, de 2020, no Brasil. A partir<br />desse contexto, pretendeu-se compreender a liberdade de expressão no rol desses direitos,<br />bem como a sua aplicação no Estado Democrático de Direito; analisar o fenômeno<br />das fake news e dos perfis falsos e suas influências na democracia; debater o Projeto de<br />Lei 2630/2020; conceituar a colisão de direitos fundamentais; e descrever como essa<br />colisão é analisada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Quanto<br />à metodologia, empregou-se o pensamento dedutivo, de natureza qualitativa, por meio<br />do estudo da documentação indireta, como a doutrina, textos jornalísticos e jurisprudência.<br />Ao final, concluiu-se que a propagação de fake news é um dos fatores que fomentam<br />o descrédito em relação ao Estado Democrático de Direito e às demais instituições<br />democráticas frente à população, na medida em que leva os cidadãos a questionarem sua<br />validade e funcionamento o que, consequentemente, isso oferece risco à sua manutenção<br />e coloca em risco também os direitos fundamentais. Já em relação ao direito fundamental<br />à liberdade de expressão, conclui-se que esse não é irrestrito, com base na jurisprudência<br />do STF, ao analisar a colisão desse princípio liberal com os princípios sociais.</p>Alessandra KnollAlvaro Fernandes Martins
Copyright (c) 2023 Alessandra Knoll, Alvaro Fernandes Martins
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-29718297TERMOS DE SERVIÇO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UM CONFLITO ILUSÓRIO
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/179
<p><span style="font-weight: 400;">O presente ensaio se debruça sobre a complexa relação entre a liberdade de expressão e a aplicação de mecanismos de controle previstos nos termos de serviços e nas regras comunitárias de redes sociais como Twitter (hoje X) e o Facebook, que hoje representam relevantes âmbitos de discussão político-social. Por meio de casos concretos, especialmente o emblemático embate desenvolvido entre Donald J. Trump e a rede social Twitter no curso de 2020 e 2021, analisamos se a aplicação desse conjunto normativo pode ser considerada como uma forma de cerceamento à liberdade de expressão e que parâmetros e contornos jurídicos legitimam a aplicação desse controle, tendo em vista o acirramento </span></p>Victor Augusto Lima de Paula
Copyright (c) 2023 Victor Augusto Lima de Paula
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-297199113POLÍTICAS PÚBLICAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS: A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS BASEADA EM EVIDÊNCIAS
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/191
<p>Este artigo tem como objetivo analisar a atuação da advocacia pública na formulação de políticas públicas baseadas em evidências. A pesquisa será focada no potencial que a atuação da advocacia pública tem para intensificar a eficiência das políticas públicas, especialmente quando baseadas em evidências, contribuindo para a concretização de direitos fundamentais. Para tanto, o estudo será descritivo, com abordagem qualitativa, e focado na análise de bibliografias, leis e de documentos (artigos, informativos e pareceres). Inicialmente, serão analisadas a definição, fases de formação e a importância das políticas públicas. Depois será explorada a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, para, por fim, analisar a atuação da advocacia pública nesse processo complexo. Observa-se que a eficiência de uma determinada política pública pode estar atrelada à utilização de evidências em sua formação.</p>Marcos Vinícius Martins Cavalcante
Copyright (c) 2023 Marcos Vinícius Martins Cavalcante
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971115127ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/188
<p>O presente artigo jurídico pretende fazer uma análise da imprescindibilidade da ética enquanto elemento estruturante do sistema de normas de conduta dos agentes públicos perante a Administração Pública, como um dos mecanismos mais efetivos de zelo pela probidade administrativa e da prevenção da corrupção. Busca situar o papel da ética no trato da coisa pública e na prestação do serviço público a partir dos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, elencados no artigo 37, <em>caput</em>, da Constituição da República de 1988, fundada nos ideais de justiça e do bem comum. Nesse contexto, a adoção de códigos de ética pelos entes das três esferas estatais da Administração Pública direta, indireta e pelos órgãos autônomos do Poder, visa a dar concretude aos valores-fonte das boas práticas comportamentais como vetores das normas de conduta estatal a serem observadas na prestação do serviço público e na gestão do patrimônio público, para além dos mecanismos legais e sistemas de controle interno e externo da Administração Pública, numa perspectiva de moderna atuação governamental, de forma transparente, participativa e comprometida com a busca da plena satisfação do interesse público.</p>Fernando Campelo Martelleto
Copyright (c) 2023 Fernando Campelo Martelleto
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971129143ADPF 828 - UMA INVESTIGAÇÃO DA INTERVENÇÃO (IN)DEVIDA E (IN)ADEQUADA DO STF NO DIREITO DE PROPRIEDADE
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/180
<p><span style="font-weight: 400;">Durante a pandemia COVID-19 o Supremo Tribunal Federal passou a processar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828. Nela se questionava o regime de reintegração de posse durante a vigência da pandemia. Houve o deferimento de liminar alterando este regime legal de reintegração de posse. A vigência da liminar restou estendida ao longo do tempo mesmo para após a cessação do Estado de pandemia. Agora a ADPF 828 veicula um novo modelo legal para a reintegração de posse em todo o Brasil. O conteúdo decisório da ADPF 828 está sendo aceito pelo Poder Judiciário sem sofrer nenhum tipo de crítica, não obstante seja evidentemente mal visto pelo setor produtivo e de difícil implementação por parte do Estado. O artigo pretende demonstrar realizar uma investigação acerca de eventuais equívocos que possam ter sido cometidos por parte do Supremo Tribunal Federal tanto na recepção da ADPF quanto nas seguidas extensões dos efeitos da liminar inicialmente deferida, trazendo assim a decisão para um ambiente de produtiva contraposição. </span></p>Marcelo Alberto Gorski Borges
Copyright (c) 2023 Marcelo Alberto Gorski Borges
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971145162UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES NO BRASIL: REGIMES INDEFINIDOS
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/186
<p><span style="font-weight: 400;">Reflete sobre o regime jurídico das universidades públicas e particulares no Brasil. Aborda o papel social das universidades e a necessidade de esclarecer os regimes públicos e particulares dessas instituições de ensino superior. No que diz respeito às universidades públicas, discute sobre o seu real caráter público e a sua efetiva autonomia. A autonomia não significa independência institucional, uma vez que elas são mantidas pela arrecadação tributária e a aplicação de recursos públicos. Há ainda parcerias e fontes de fomento particulares para os trabalhos universitários, que não desvirtuam o caráter público das universidades públicas e o seu regime constitucional. Em relação às universidades particulares, destacou-se que seu regime constitucional decorre da necessidade de regulação e viabilização da difusão do conhecimento. Algumas delas possuem um caráter lucrativo, outras são apenas fruto da iniciativa privada. As universidades públicas possuem uma finalidade inclusiva e buscam gerar conhecimento de interesse da coletividade, especialmente no que diz respeito ao fomento público, não deixando, porém, perder-se o caráter meritocrático de seus meios de acesso, ainda que com as políticas de inclusão e destinação social do conhecimento. Enfim, buscou-se articular a convivência dos regimes público e particular das instituições de ensino superior sem confundi-los.</span></p>Leonardo de Mello Caffaro
Copyright (c) 2023 Leonardo de Mello Caffaro
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971164175PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: BOAS PRÁTICAS PARA A RACIONALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/183
<p>O presente estudo tem como objetivo geral investigar como o Plano de Contratações Anual pode contribuir para a promoção de compras públicas mais racionais, eficientes e transparentes. Para esse propósito, partiu-se do estudo do planejamento e da governança nas contratações, bem como do conceito, natureza, origem, objetivos, benefícios e procedimentos do PCA, para, em seguida, com base na Lei n. 14.133/2021, na doutrina, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e nas regulamentações federal, estaduais e municipais, sugerir boas práticas para a adequada implementação do plano. Quanto à metodologia, a pesquisa se caracteriza por ser dedutiva, qualitativa, prescritiva, bibliográfica e documental, por se pautar essencialmente no estudo da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátria. Ao final, conclui-se que é possível a construção de um plano que efetivamente contribua para a racionalização, eficiência e transparência das compras públicas. Nesse desafio, deve a Administração Pública editar regulamento compatível com os objetivos do plano e a realidade local e regional.</p>
Copyright (c) 2023 Anna Clara Leite Pestana, Luiz Henrique Cademartori
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971177204A ADOÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE COMO MEIO EXECUTIVO ATÍPICO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/177
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar o caráter punitivo da adoção de meios alternativos de execução, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. A pesquisa utiliza uma abordagem dialética, apresentando teses defensivas em oposição à crítica desses meios, buscando compreender sua aplicação nos processos de execução. São discutidos os princípios da eficiência e da menor onerosidade ao devedor, em confronto com a adoção dessas medidas. A pesquisa se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e enfoca a proporcionalidade, a razoabilidade, a garantia de excesso, a eficiência, a violação do direito de ir e vir e o princípio de proteção ao executado. Conclui-se que é necessário considerar a subsidiariedade desses meios atípicos.</span></p>Eduarda Machado GuedesVinícius Pinheiro Marques
Copyright (c) 2023 Eduarda Machado Guedes, Vinícius Pinheiro Marques
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971206224IMPACTO DAS TRANSAÇÕES DE CRÉDITOS PÚBLICOS NA ARRECADAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL REFERENTE A DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/185
<p><span style="font-weight: 400;">A transação de créditos públicos federais no Brasil foi implementada recentemente, pela Lei nº 13.988, de 2020. Este estudo busca analisar o impacto das transações de créditos públicos federais na arrecadação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a devedores em recuperação judicial. Foi efetuado pedido de acesso à informação para a PGFN e as informações obtidas foram analisadas a partir de comparações de séries temporais. As celebrações das transações de créditos públicos pelos devedores em recuperação judicial e a PGFN aumentaram substancialmente a arrecadação (provendo recursos públicos para os serviços públicos) e auxiliaram as sociedades empresariais em recuperação judicial a regularizar seus débitos, além de melhorar sua situação econômico-financeira.</span></p>Igor Guimarães Pereira
Copyright (c) 2023 Igor Guimarães Pereira
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971249267ANALISANDO O JULGAMENTO DOS TEMAS 881 E 885 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NOVAS PERSPECTIVAS ACERCA DA INSEGURANÇA JURÍDICA NO USO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA SEARA TRIBUTÁRIA
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/189
<p>O objetivo do presente artigo é analisar de forma bibliográfica e jurisprudencial os efeitos e impactos produzidos na segurança jurídica brasileira pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos temas 881 e 885. Esses efeitos se traduzem como o entendimento contrário do STF em decisões com repercussão geral em relação às sentenças favoráveis obtidas por empresas quanto à inconstitucionalidade de tributos em sede de controle de constitucionalidade difuso. Ou seja, analisa-se fundamentalmente a contradição existente entre a coisa julgada em matéria tributária e a respectiva decisão do STF em sede de controle abstrato superveniente e contrária àquela. Por conseguinte, é analisada a viabilidade lógica jurídica de tal entendimento expresso pelo egrégio Tribunal Supremo para a perpetuação da coisa julgada, sob a óptica dos principais especialistas sobre o tema em questão. Por derradeiro, são feitas críticas pelo autor sobre a viabilidade técnica dos efeitos do tema 881 e 885 e apontadas sugestões de soluções para a não ocorrência de futuras contradições entre tribunais superiores e a coisa julgada nos tribunais inferiores dentro da seara tributária.</p>Luca Barbosa TavaresMaurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Copyright (c) 2023 Luca Barbosa Tavares, Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971269293ADESÃO DAS MOEDAS DIGITAIS E A TRIBUTAÇÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/190
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo discorre sobre o contexto da adoção, as conceituações, as classificações e a tributação das moedas digitais com o intuito de promover a reflexão sobre os impactos da tecnologia monetária em diferentes ramos do conhecimento, principalmente, no âmbito jurídico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza como fontes referências bibliográficas e dogmáticas. Nesse sentido, recorreu-se a perspectiva de Gustavo Franco (2020) sobre as inovações das tecnologias monetárias da contemporaneidade e a concepção crítica de Cristiano Cozer (2006) sobre a ideologia da neutralidade do uso da moeda. Em seguida, foram apresentadas classificações sobre as moedas digitais elaboradas por instituições, pesquisadores e legislações. Também foram evidenciadas algumas normas brasileiras que legitimam a tributação das moedas virtuais, recorrendo-se a Constituição de 1988, ao Código Tributário Nacional e às demais legislações tributárias sobre o imposto de renda – o imposto de renda da pessoa física e o imposto de renda da pessoa jurídica. A atuação do órgão administrativo na concretização dessas normas também foi evidenciada, considerando a relevância do poder regulamentar para a administração tributária. Desse modo, esse recorte permitiu a constatação de que as mudanças promovidas pelas tecnologias monetárias no plano fático têm efeitos no plano jurídico, ainda que as moedas virtuais não sejam emitidas por governos soberanos.</span></p>
Copyright (c) 2023 Thamiris da Silva Frazão
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971295312PARECER N. 00001/2023/PG-ASSEDIO/ SUBCONSU/PGF/AGU
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/194
<p>DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROGRAMA DE AUXÍLIO À PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. UNIFORMIZAÇÃO DE ATUAÇÃO E ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA PROCURADORIAGERAL FEDERAL COMO MEDIDA DE SEGURANÇA JURÍDICA.</p>Ingrid Pequeno Sá Girão
Copyright (c) 2023 Ingrid Pequeno Sá Girão
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971314337PARECER N. 010/2023/PRONACLIMA/AGU
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/195
<p>VEDAÇÃO À PESQUISA E O CULTIVO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS NAS TERRAS INDÍGENAS. DICÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 11.460, 21 DE MARÇO DE 2007. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOLOGIA DO DIREITO AMBIENTAL</p>Priscila Gonçalves de Oliveira
Copyright (c) 2023 Priscila Gonçalves de Oliveira
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-2971339377ESG E A TAREFA NADA SIMPLES DA ANÁLISE CONCORRENCIAL DOS “SUSTAINABILITY AGREEMENTS”
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/193
<p>Os anos de pandemia impulsionaram reflexões sobre a sustentabilidade, as quais já vinham ganhando espaço, principalmente, desde o início do século. A partir da análise do cenário europeu, especialmente após a publicação do European Green Deal, o presente trabalho busca, pela metodologia exploratória e comparativa, avaliar os avanços do antitruste brasileiro na análise dos chamados “acordos de sustentabilidade” (sustainability agreements), firmados entre agentes de mercado para atingir as metas da agenda ESG. Não raro, esses acordos são pactuados entre concorrentes e, por isso, despontam preocupações antitruste. Nesse cenário, os casos brasileiros – em especial a joint venture aprovada em 2023 pelo Tribunal do Cade – demonstraram que a autoridade brasileira lida na prática com os desafios dos acordos de sustentabilidade para que não culminem em significativas restrições à concorrência ou em ilícitos antitruste.</p>Juliana Oliveira DominguesFernanda Lopes Martins
Copyright (c) 2023 Juliana Oliveira Domingues, Fernanda Lopes Martins
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
2023-12-292023-12-29712537