Revista da Advocacia Pública Federal
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<div><strong>HISTÓRICO</strong></div> <p style="text-align: justify;">Com intuito de oportunizar um espaço qualificado para publicação e disseminação de trabalhos acadêmicos de interesse da Advocacia Pública Federal e de seus membros, bem como de toda a comunidade jurídica, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), cria em 2017, a Revista da Advocacia Pública Federal. O periódico, de publicação anual e de fluxo contínuo de recebimento de artigos, oferece um rico conjunto de trabalhos científicos de Advogados Públicos Federais, Doutores, mestres, pesquisadores e demais operadores do Direito, com o intuito de se consolidar como uma referência de citação para outros trabalhos científicos, difundir conhecimentos úteis, além de consistir em um repositório acadêmico de alto nível. Tal iniciativa consiste em mais uma contribuição da ANAFE para o fortalecimento da Advocacia Pública Federal e da Advocacia-Geral da União, essenciais ao Estado democrático de direito.</p> <p> </p>ANAFEpt-BRRevista da Advocacia Pública Federal2594-3979<p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p> <ol type="a"> <li>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença <em>Creative Commons Attribution</em> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.</li> <li>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</li> <li>A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença <em>Creative Commons</em>, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.</li> </ol> <p> </p>A DOUTRINA DO DIREITO COMPARADO NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">Partindo da premissa da abertura ou internacionalização do direito constitucional, que permite a interação do Brasil com outros ordenamentos ou sistemas, este estudo apresenta a origem do direito comparado no país e o seu tratamento doutrinário, com o foco na sua função consistente de auxiliar a fundamentação judicial, especificamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse âmbito, a contribuição da doutrina do professor Lucio Pegoraro é destacada, sobretudo após a tradução da obra </span><em><span style="font-weight: 400;">Sistemas Constitucionais Comparados </span></em><span style="font-weight: 400;">(2021) e o seu lançamento no Brasil. Apresentado o estado da arte que tangencia o tema no Brasil, identifica-se uma lacuna no que concerne à realização de pesquisa e produção doutrinária atual, a fim de compreender a natureza e o escopo do argumento comparativo na jurisdição constitucional brasileira. Ao fim, é formulada proposta para aprimorar o manejo do método comparativo na jurisdição constitucional brasileira.</span></p>Manuellita Hermes
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2024-12-182024-12-18812546SIGILO DE DADOS, COMUNICAÇÃO E DIREITO À INFORMAÇÃO: O EQUILÍBRIO QUE DESAFIA A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 4°, III DA LGPD
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/224
<p>O presente artigo buscou analisar a regulamentação do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público,<br>principalmente no que tange às previsões do artigo 4°, inciso III da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.<br>Sabe-se que, diferentemente do que aconteceu na União Europeia e em outros países, a Lei n° 13.709/2018 não<br>foi acompanhada por uma Lei que regulamentasse o tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de<br>segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações<br>penais, o que se tornou prioridade quando o direito à privacidade e à proteção de dados foram elevadas ao status<br>de direito fundamental pela Emenda Constitucional 105. No desenvolvimento do trabalho, pretende-se evidenciar<br>a necessidade de que essas matérias sejam regulamentadas equilibrando os interesses públicos com a<br>proporcionalidade, o devido processo legal, a intimidade e a autodeterminação informativa. Justamente partindo<br>desse pressuposto é que se analisa o anteprojeto “LGPD Penal” e o Projeto de Lei 1515/2022, considerando os<br>efeitos e as contribuições que tais textos legais trariam para a sociedade.</p>Ana Luisa Acurcio Santos Eisenlohr
Copyright (c) 2024 Ana Luisa Acurcio Santos Eisenlohr
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2024-12-182024-12-1881380395RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO: EXAME DE COERÊNCIA E INTEGRIDADE NO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 724.347/DF
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/225
<p>O objetivo do presente artigo é estudar a motivação empregada pelo Supremo Tribunal Federal na resolução de um caso difícil em matéria de responsabilidade civil do Estado (Recurso<br>Extraordinário n. 724.347/DF), a fim de verificar sua adequação à luz dos parâmetros da coerência e da integridade, segundo o pensamento de Dworkin. Trata-se de julgado emblemático,<br>no qual se discutiu, em regime de repercussão geral, a responsabilidade estatal nas situações<br>em que aprovados em concurso público alegam danos decorrentes do atraso na data de suas<br>investiduras, pois a nomeação é obtida apenas após a intervenção do Estado-juiz. Com fulcro<br>na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se que a ponderação de interesses jurídicos realizada pelo Ministro relator apresenta-se como a técnica adequada para a resolução do<br>problema, após juízo de prudência ou razoabilidade em interpretação com alta carga axiológica e criativa. Ainda, em conformidade com a ideia de direito como integridade, reputa-se correta a conclusão de que o servidor demandante não faz jus a indenização sob o fundamento de<br>que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.</p>Márcio Anderson Silveira Capistrano
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2024-12-182024-12-1881397417A AGU NO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC
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<p>A origem do comércio internacional acompanha a das civilizações modernas. A OMC tem por<br>objetivo auxiliar seus membros a usar o comércio como meio de elevar os padrões de vida, criar<br>empregos e melhorar a vida das pessoas. O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC é um<br>importante mecanismo de segurança e previsibilidade no sistema multilateral do comércio<br>internacional. O Brasil possui relevante atuação no OSC, destacando-se dentre os países em<br>desenvolvimento. O presente artigo, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental,<br>traz informações sobre o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC e a participação do Brasil,<br>buscando demonstrar a competência da Advocacia Geral da União para atuar naquela corte<br>internacional.</p>Vânia Maria Bastos FallerCésar do Vale Kirsch Gabriela Almeida Marcon
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2024-12-182024-12-1881419432ACESSO À JUSTIÇA: ATUAÇÃO COOPERATIVA EM UM CENÁRIO DE MÚLTIPLAS PORTAS
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<p>O objetivo deste artigo é analisar o acesso à justiça em um contexto mais amplo,<br>sob a ótica do uso de métodos alternativos (adequados) de solução de conflitos, bem como a<br>importância da atuação conjunta de diversos atores, como os entes públicos, na consolidação<br>dos métodos autocompositivos, notadamente a conciliação e a mediação. Para melhor<br>compreensão da questão em estudo, foi utilizado primordialmente o tratamento descritivo,<br>mediante revisão da literatura e pesquisa documental. Ademais, para entender o contexto da<br>autocomposição no Brasil, foram analisados os principais diplomas legais, os CEJUSCs<br>existentes na Justiça estadual, bem como o ambiente de parcerias, em especial com entes<br>públicos, no qual as atividades autocompositivas ocorrem. Na esfera da Administração Pública,<br>foram retratadas as iniciativas já existentes de solução administrativa de conflitos. As<br>perspectivas são como peças de um quebra-cabeças que, juntas, permitem a visualização do<br>cenário de forma mais ampla, mas a partir das peculiaridades individualmente observadas. Sob<br>diferentes ângulos, a atuação dos entes públicos viabiliza e torna mais concreta a ampliação do<br>uso de métodos extrajudiciais de solução de controvérsias.</p>Gisele Luiza Soares Moura
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2024-12-182024-12-1881434454PARECER n. 00016/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU
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<p>NUP: 00400.002107/2023-84<br>INTERESSADA: CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO<br>ASSUNTO: Inidoneidade de pessoas naturais e jurídicas que pratiquem infrações administrativas ambientais especialmente<br>graves, conforme define.</p>Maria Helena Martins Rocha Pedrosa
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2024-12-182024-12-1881332356PARECER n. 00004/2024/CP-CT&I/SUBCONSU/PGF/AGU
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/222
<p>NUP: 00407.032730/2022-11<br>INTERESSADOS: DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA DA PGF<br>ASSUNTOS: CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I</p>Rochele Vanzin Bigolin
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2024-12-182024-12-1881358378INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA SUA REGULAÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo objetiva analisar o avanço da inteligência artificial (IA) em nossa sociedade, sobretudo no campo do direito, com o intuito de fornecer uma análise compreensiva, que não apenas identifique os desafios e as oportunidades da IA no direito, mas também ofereça </span><em><span style="font-weight: 400;">insights </span></em><span style="font-weight: 400;">para a construção de um marco regulador adequado que resguarde tanto a evolução tecnológica como os princípios fundamentais do direito. Para a estruturação desse raciocínio, parte-se, primeiramente, do atual estado da arte da Inteligência Artificial na seara jurídica; na sequência, são investigados os benefícios e os riscos trazidos pelo avanço tecnológico no ambiente jurídico e discutidas as iniciativas de estabelecimento de diretrizes éticas e normativas da Inteligência Artificial, com maior ênfase no Projeto de Lei n. 2.338/23, proposta regulatória mais avançada sobre o tema no Brasil, que visa estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação de inteligência artificial. </span></p>Viviane Alfradique Martins de Figueiredo Mendes
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2024-12-182024-12-18814856RESPONSABILIDADE CIVIL NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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<p>A segunda década do século XXI marca o desenvolvimento sem precedentes da inteligência artificial. Potencializada pelas inovações decorrentes da quarta revolução industrial e pela massiva produção de dados, a inteligência artificial ocupa espaços impensados há poucos anos. De assistentes pessoais a veículos autônomos, de suporte ao crédito à assessoria judicial, a inteligência artificial está presente no cotidiano, ofertando soluções e impondo desafios. Um desses desafios é a responsabilidade pelos danos causados pelos sistemas de inteligência artificial. Este artigo pretende examinar os problemas hoje enfrentados para a responsabilização civil por danos causados por esses sistemas, as propostas legislativas sobre o tema na União Europeia e no Brasil e as contribuições da doutrina para a questão.</p>Guilherme Raso Marques
Copyright (c) 2024 Guilherme Raso Marques
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2024-12-182024-12-18815880CONFORMIDADE FISCAL NOS CONTRATOS INTELIGENTES: ALIENAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM BLOCKCHAIN
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca analisar a tributação e a conformidade fiscal em operações imobiliárias, firmadas por meio de contratos inteligentes (</span><em><span style="font-weight: 400;">smart contracts</span></em><span style="font-weight: 400;">). A partir da abordagem dos métodos jurídico-teórico e jurídico-dogmático, averígua-se, inicialmente, as bases que conferem suporte a esses contratos, isso é, o sistema de cadeias em blocos (</span><em><span style="font-weight: 400;">blockchain</span></em><span style="font-weight: 400;">), as suas tecnologias correlatas (criptografia, criptoativos, </span><em><span style="font-weight: 400;">bitcoins</span></em><span style="font-weight: 400;">, </span><em><span style="font-weight: 400;">sandbox</span></em><span style="font-weight: 400;">,</span><em><span style="font-weight: 400;"> Drex</span></em><span style="font-weight: 400;">) e o direito positivo a que se sujeita. Nesse sentido, parte-se das conceituações doutrinária e institucional da tecnologia </span><em><span style="font-weight: 400;">blockchain </span></em><span style="font-weight: 400;">e das normas aplicáveis</span><em><span style="font-weight: 400;">. </span></em><span style="font-weight: 400;">Ademais, este artigo sustenta-se em trabalhos científicos que exploram a teoria da exequibilidade dos </span><em><span style="font-weight: 400;">smart contracts</span></em><span style="font-weight: 400;">, que confere a esses contratos determinadas vantagens, tendo em vista a segurança jurídica assegurada. Examina-se, em seguida, a comunicação de transações imobiliárias à União, por meio da obrigação acessória de declarar a operação. Nesse aspecto, infere-se que é viável a adoção de contratos inteligentes, fundada em </span><em><span style="font-weight: 400;">blockchain</span></em><span style="font-weight: 400;"> e nas alienações de imóveis, uma vez que essa troca de dados é segura. Por conseguinte, como resultado deste trabalho, constata-se que, pela segurança jurídica e confiabilidade, o sistema de cadeias em bloco é uma ferramenta apta a auxiliar na conformidade fiscal e, consequentemente, no combate a atos fraudulentos. </span></p>Anny Falcão SchwendlerEwerton Vinicius Pereira da Silva
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2024-12-182024-12-18818297PRECEDENTES VINCULANTES E ADVOCACIA PÚBLICA: CONTRIBUIÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/211
<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem como objetivo examinar a lentidão do sistema de justiça brasileiro, suas causas e impactos para a sociedade. Dentre os fatores analisados, destaca-se a ausência de uniformidade nas decisões judiciais. Nesse sentido, será abordada a aproximação entre o sistema jurídico brasileiro e o </span><em><span style="font-weight: 400;">common law</span></em><span style="font-weight: 400;">, com ênfase no sistema de precedentes introduzido pelo novo Código de Processo Civil, apontando críticas, virtudes e sua base normativa. Também será realizada uma análise sobre o papel da advocacia pública, suas atribuições e relevância no controle da legalidade da administração pública, além do desafio de fortalecer e consolidar precedentes qualificados. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, com uma abordagem bibliográfica e coleta de dados indiretos, além de uma interpretação jurídica normativa. Por fim, conclui-se o artigo no sentido de ressaltar a importância de uma advocacia pública eficiente, capaz de compreender de forma ampla o cenário jurídico e seu impacto na administração do Estado</span></p>Edimar Ferreira BezerraAna Maria Foguesatto
Copyright (c) 2024 EDIMAR FERREIRA BEZERRA, Ana Maria Foguesatto
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2024-12-182024-12-188199120DEMOCRACIA E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DE MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/209
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca examinar a relação entre democracia e ativismo judicial, no Brasil, a partir da obra de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP. Inicialmente, aborda-se o conceito de democracia na obra de Ferreira Filho, apresentando seu conceito de “democracia possível” – a impossibilidade de atingir a democracia plena devido à tensão inerente entre liberdade e igualdade e à presença inevitável de uma elite governante. Logo após, busca-se explorar o ativismo judicial, definido como o comportamento de juízes que extrapolam suas funções ao interpretar a legislação de maneira expansiva, invadindo competências dos poderes Legislativo e Executivo. A análise da obra de Ferreira Filho sugere que o ativismo judicial, no Brasil, resulta da desconfiança pública nos poderes políticos (Legislativo e Judiciário), um fenômeno intensificado pela Constituição de 1988, que aumentou o protagonismo do Judiciário.</span></p>Cristóvão Corrêa Borba SoaresElival da Silva Ramos
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2024-12-182024-12-1881122130COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/221
<p><span style="font-weight: 400;">O ordenamento jurídico brasileiro consagra, em diversos dispositivos, a composição de conflitos pela administração pública. A profusão de normas legais indica a necessidade de se compilar a cartela de acordos à disposição da administração pública, na busca de uma visão sistêmica desses instrumentos consensuais. A tarefa não é simples nem fácil. A magnitude da administração pública e o dinamismo da produção normativa sobre o tema impõem um corte metodológico na análise. Nesse sentido, este artigo apresenta um panorama dos acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União, distinguindo-os em dois grandes grupos, a depender do grau de negociabilidade da administração pública federal. </span></p>Flávia Corrêa Azeredo de Freitas
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2024-12-182024-12-1881132159GESTÃO DE PROCESSOS MASSIFICADOS POR MEIO DE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA PLURI-INDIVIDUAL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/217
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo, fruto de um estudo exploratório, empreendido por meio de abordagem hipotético-dedutiva, debate a gestão de processos massificados por meio de instrumentos processuais de tutela pluri-individual e os precedentes qualificados. Nesse âmbito, discute-se a capacidade e a suficiência das advocacias públicas, com enfoque para os âmbitos estadual e municipal, e sua posição como agente em um sistema de justiça nacional, de refletirem sobre o problema da massa de processos e os subproblemas relacionados à abusividade do exercício da ação e à litigância predatória, especialmente de forma isolada. A temática é apresentada ao longo do texto de forma gradual e crescente a partir de três casos práticos que descortinam problemas a serem admitidos e encarados por advocacias públicas como um caminho para o aperfeiçoamento. Desse modo, a discussão proposta neste artigo se propõe a fortalecer a criação de núcleos de gerenciamento de processos de massa e concertações interinstitucionais como formas possíveis de melhoria da gestão desses litígios.</span></p>Felipe Cidral Sestrem
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2024-12-182024-12-1881161179DUMPING E PROTEÇÃO COMERCIAL: ESTUDO CRÍTICO DE DECISÃO JUDICIAL NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 689/DF
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/204
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo tem como objetivo analisar, sob a perspectiva da análise jurídica da política econômica, o litígio sobre a imposição de sobretaxa </span><em><span style="font-weight: 400;">antidumping</span></em><span style="font-weight: 400;"> na importação de alho. Para tanto, buscou-se examinar o impacto das decisões judiciais no equilíbrio entre a proteção da indústria nacional e a concorrência, a partir da metodologia de estudo de caso e revisão bibliográfica. No âmbito deste estudo, concluiu-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região </span><span style="font-weight: 400;">–</span><span style="font-weight: 400;">que liberava a empresa importadora do pagamento da sobretaxa antidumping </span><span style="font-weight: 400;">–</span><span style="font-weight: 400;"> restabeleceu a política pública de proteção do mercado nacional contra a concorrência desleal, o que assegurou aos produtores nacionais a fruição do direito constitucional à proteção contra a concorrência desleal. No entanto, argumenta-se que a decisão judicial, embora restabeleça a política pública, não pondera as potenciais consequências da sobretaxa sobre os direitos dos consumidores. Por isso, sugere-se a necessidade de uma análise mais abrangente que considere mecanismos para minimizar os impactos negativos da medida.</span></p>Rubens Quaresma SantosManoel Tavares de Menezes Netto
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2024-12-182024-12-1881181190A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA NAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA, DIÁLOGO COMPETITIVO, LEILÃO E PREGÃO SOB A LEI Nº 14.133/2021
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/200
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo examina a aplicação do critério de julgamento "maior lance", no sentido de verificar se a regra pode ser aplicada a outras modalidades além do leilão. A legislação que dispõe sobre o regime de concessões e permissões para a prestação de serviços públicos estabelece, conforme o art. 186 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, que os objetos dessas contratações devem ser submetidos à Lei nº 14.133/21 e à legislação específica aplicável. No caso da concessão e/ou permissão de uso, que envolve a cessão de espaço público para o uso mediante remuneração, é sabido que outras modalidades de licitação podem ser utilizadas combinadas com o critério de julgamento do tipo "maior oferta", o qual, por sinal, não está expresso nesses termos em nenhum dos incisos do artigo 33 da lei supracitada.</span></p>José Antonio Pessoa Neto
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2024-12-182024-12-1881192203SUBORNO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO E A RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL: UM OLHAR SOB O PRISMA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRANSNACIONAL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/219
<p><span style="font-weight: 400;">O suborno de funcionário público estrangeiro é alvo de preocupação internacional, o que levou diversas organizações internacionais a celebrarem convenções para combater essa prática. O Brasil, alinhado com os compromissos assumidos internacionalmente, insere em seu ordenamento uma lei de combate à corrupção, em que prevê a responsabilização da pessoa jurídica. Neste artigo, analisam-se as normas internacionais e a lei brasileira sob a ótica do direito administrativo transnacional. Defende-se o abandono da clássica posição de vincular o ordenamento jurídico aplicável à origem do órgão que detém a competência para a atuação administrativa, para, no caso da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por ato de suborno transnacional, a competência da apuração seja do Estado no qual se localiza a empresa; mas que seja aplicado o ordenamento jurídico-administrativo do Estado no qual os efeitos do ato ilícito foram produzidos. </span></p>Gustavo Alencar
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2024-12-182024-12-1881205222A SAÚDE MENTAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/218
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo central analisar o potencial aprimoramento das políticas de proteção da saúde mental dos advogados públicos no âmbito das organizações, a partir da construção de uma estrutura direcionada para uma efetiva gestão dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Para subsidiar a análise, estuda-se especialmente a relação existente entre o absenteísmo por adoecimento psíquico e a gestão de fatores psicossociais, bem como as formas potencialmente efetivas de contribuição dos programas de integridade para a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho. Esse enfoque se justifica, na medida em que os dados indicam a deterioração da vida psíquica dos integrantes da advocacia pública, advinda, sobretudo, das transformações ocorridas no ambiente do trabalho após o surgimento da pandemia de covid-19 e seus efeitos colaterais; da desconstrução da leitura da gestão como aspecto preponderantemente técnico ao considerada como fonte de ofensa à integridade psíquica dos trabalhadores. Como estudo de caso, propõe-se a verificação do panorama do adoecimento psíquico dos membros da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), a partir da coleta de dados indicadores de absenteísmo e da análise de trabalhos publicados sobre o tema. Defende-se que os programas de integridade estão aptos para se consolidar como via adequada no trabalho de construção de uma cultura organizacional de integridade psicológica nos órgãos de advocacia pública. Para tanto, necessita ser pautado num modelo de gestão mais humanista, que promova o gerenciamento dos fatores psicossociais de risco e a proteção no ambiente de trabalho.</span></p>Davi Valdetaro Gomes Cavalieri
Copyright (c) 2024 Davi Valdetaro Gomes Cavalieri
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2024-12-182024-12-1881224249POLÍTICA MUNICIPAL DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA MUDANÇA CLIMÁTICA EM BELO HORIZONTE-MG
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/203
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho aborda a política municipal de mitigação dos efeitos da mudança climática em Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo por marco teórico Viola e Basso (2016) e Bosselmann (2008) para conceituar a nova Era geológica vivida pela humanidade e a relação entre os direitos humanos e os direitos ambientais. Estuda-se o histórico do tema nas esferas internacional - discorrendo sobre compromissos assumidos pelo Brasil - e interna, analisando as políticas municipal, estadual e federal para fins de avaliar o quadro normativo contextualizado da legislação do município de Belo Horizonte. Aplica-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica como técnica escolhida. A natureza do trabalho é qualitativa, exploratória e explicativa.</span></p>Marcelo KokkeEsther Maria Silva Braz TafnerBianca Alvim Nogueira
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2024-12-182024-12-1881251271PROCESSOS ESTRUTURAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA NAS CORTES CONSTITUCIONAIS AMERICANAS
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/207
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo propõe analisar a evolução histórica dos processos estruturais nas principais cortes constitucionais do continente americano, com ênfase nos desafios e perspectivas para a consolidação desses processos no Brasil. A pesquisa aborda a origem das </span><em><span style="font-weight: 400;">structural injunctions</span></em><span style="font-weight: 400;">, nos EUA, e seu desenvolvimento em outras jurisdições americanas, passando por países como Argentina, Colômbia, Peru e Canadá. O estudo investiga, ainda, a aplicação do conceito de "estado de coisas inconstitucional" no Brasil, com atenção especial à atuação do Supremo Tribunal Federal na implementação de reformas estruturais e na proteção dos direitos fundamentais. A metodologia baseia-se na análise comparativa de jurisprudência e doutrina, com o objetivo de compreender as particularidades de cada sistema jurídico e as influências externas que moldaram a prática brasileira.</span></p>Felipe Viégas
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2024-12-182024-12-1881273289A LUTA POR JUSTIFICAÇÃO DO MOVIMENTO LGBTQIA + NAS CORTES CONSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE DO CASO 303 CREATIVE LLC V. ELENIS E OUTROS PRECEDENTES
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/212
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo analisa as razões lançadas no caso </span><em><span style="font-weight: 400;">303 Creative LLC v. Elenis</span></em><span style="font-weight: 400;">, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu, por maioria, que a lei antidiscriminatória do Estado do Colorado, quando aplicada para proteger casais homossexuais frente à discriminação na oferta de serviços de</span><em><span style="font-weight: 400;"> web design</span></em><span style="font-weight: 400;">, ofende a liberdade de expressão. A análise do precedente realiza o cotejamento dos argumentos utilizados tanto nos votos majoritários quanto nos votos dissidentes, adotando-se, para tanto, uma metodologia analítica, comparando-o com outras decisões de Cortes Constitucionais. Ao final, à luz da teoria de justiça como não dominação, de Rainer Forst, adota-se uma postura crítica, na qual se salienta que a importância dos procedimentos institucionalizados de justificação para a proteção do Estado Democrático de Direito, face ao avanço de forças regressivas do ponto de vista moral.</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>Daniel Piñeiro RodriguezPlínio Gevezier Podolan
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2024-12-182024-12-1881291305INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO POR MEIO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL
https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/208
<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo do presente artigo foi investigar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, dogmática e jurisprudencial, de que forma a</span> <span style="font-weight: 400;">contratação pública socialmente responsável (CPSR) se configura como uma ferramenta</span> <span style="font-weight: 400;">do Estado brasileiro para promover a inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quanto à metodologia, esta é uma pesquisa dedutiva, qualitativa, descritiva, bibliográfica e documental, pautada essencialmente no estudo da doutrina nacional e internacional, da jurisprudência e da legislação pátria. Para esse propósito, analisou-se, sob o ponto de vista normativo-dogmático, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro sobre a temática. A partir dessa fundamentação, buscou-se defender o contrato público como uma forma de intervenção estatal, na medida em que um dos seus objetivos é concretizar a sustentabilidade social. Nessa análise, constatou-se que o “agir sustentável”, inobstante sua amplitude conceitual, impõe o dever da realização de um desenvolvimento nacional inclusivo, que absorva externalidades sociais. Assim, a eleição de obrigações contratuais sócio-sustentáveis e sua respectiva fiscalização é, dentre tantas formas, uma maneira de concretizar o fundamento da dignidade da pessoa humana, por meio da CPSR, notadamente na realização do valor trabalho digno aos deficientes. Ao final, concluiu-se que a consagração de meios de se absorver externalidades sociais é um mandamento cogente que deve ser ampliado cada dia mais no âmbito da CPSR.</span></p>Mario Miranda Oliveira
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2024-12-182024-12-1881307330