A TEORIA DA ACTIO NATA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NA DISSOLUCÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE LIMITADA
Resumo
Bastante comum na praxe jurídica é a dissolução irregular da sociedade limitada, que atrai a aplicação da responsabilidade tributária prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, possibilitando seja pleiteado pela Fazenda Pública o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio administrador. Diverge-se, no entanto, acerca do marco inicial para o cômputo prescricional para o exercício desta pretensão por parte da exequente, estando tal discussão pendente de julgamento no Recurso Especial nº 1201993, a ser julgado na sistemática do artigo 543-C, do CPC. Este trabalho teve por objeto a análise de referida divergência, tendo-se entendido pela necessidade de aplicação da teoria da actio nata, derivada do artigo 189, do Código Civil, iniciando-se o cômputo do prazo a partir da ciência da exequente acerca da dissolução irregular.Publicado
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