PARECER N. 00027/2018/CGC/ PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU

Autores

  • Maria Rita Reis AGU
  • Felipe Dutra Gurgel Cavalcante AGU

Resumo

  1. Após 17 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal julgou, em 17/05/2018, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.332 – DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  – OAB  com objetivo de  obter a declaração de inconstitucionalidade do art. 15-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e do § 1º do art. 27 do Decreto – lei nº 3.365/1941, os quais foram inseridos pela Medida Provisória nº 2.027-38/2000 (atualmente numerada como MP nº 2.183-56, de 24/08/2001) e versam, respectivamente, sobre juros compensatórios e honorários advocatícios nas ações de desapropriação.
  2. Segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia a partir da publicação em veículo oficial da ata de julgamento, o que, no caso em análise, ocorreu em 28/05/2018 (Ata nº 15, de 17/05/2018. DJE nº 103, divulgado em 25/05/2018, anexa).
  3. O objetivo do presente parecer é analisar as repercussões desse julgamento - que, como cediço, possui eficácia vinculante e erga omnes - sobre as ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária em curso e propor estratégias processuais com a finalidade de garantir a eficácia da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evitando-se prejuízos ao erário e pagamentos indevidos.
  4. Ressalta-se que o presente parecer foi formulado anteriormente à publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal e, também, sem que tenha sido iniciada a discussão sobre eventual modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual as estratégias ora propostas poderão ser futuramente revistas.

Biografia do Autor

Maria Rita Reis, AGU

Mestre em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília, com habilitação em Política e Gestão Ambiental (2012). Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho". Procuradora Federal.

Felipe Dutra Gurgel Cavalcante, AGU

Mestre em Direito das Relações Internacionais (2011) pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Graduado em Direito (2000) e em Comunicação Social/Jornalismo (2005) pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Procurador Federal lotado em Brasília/DF, com atuação perante a Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso Judicial (CGC) da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA - PFE-INCRA-Sede, órgão da Advocacia-Geral da União.

Publicado

2019-11-23

Como Citar

REIS, M. R.; DUTRA GURGEL CAVALCANTE, F. PARECER N. 00027/2018/CGC/ PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 23 nov. 2019.

Edição

Seção

PARECER/NOTA