HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL NO NOVO CPC E OS EFEITOS PARA A ADVOCACIA

Autores

  • Fernando Rubin
  • Luana Korol

Resumo

Um dos temas com relevantes reformas e inovações no novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, são os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são tratados, especialmente, no artigo 85 e parágrafos, de forma muito mais detalhada que nos artigos 20 a 26 do antigo diploma processual de 1973. Com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, além da reprodução do que já constava no CPC/1973, o novo Código trouxe regra totalmente nova ao estabelecer a sucumbência recursal, pela qual os tribunais deverão majorar a sucumbência em fase recursal. A reforma tem característica inovadora o que leva o foco do trabalho a análise de aspectos gerais, demonstrando a interpretação legislativa, doutrinária e jurisprudencial acerca da nova sucumbência, as controvérsias, críticas e omissões normativas, bem como os efeitos da reforma processual. Os honorários de sucumbência recursal têm como objetivo a melhoria da remuneração do advogado, impedindo o aviltamento dos honorários e, consequentemente, valoriza o profissional da advocacia através de um regramento mais justo e equilibrado para fixação da remuneração sucumbencial, levando em conta o trabalho desenvolvido nas instâncias superiores.

Publicado

2018-01-25

Como Citar

RUBIN, F.; KOROL, L. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL NO NOVO CPC E OS EFEITOS PARA A ADVOCACIA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 1, n. 1, 25 jan. 2018.

Edição

Seção

Artigos