PARÂMETROS NORMATIVOS DO “VESTIBULAR PARA REFUGIADOS”: ENTRE A LEI DE COTAS E O ESTATUTO DOS REFUGIADOS

Autores

  • Pablo Francesco Rodrigues da Silva PFE/INCRA, Rio Grande do Norte, Brasil
  • Carlos Henrique Benedito Nitão Loureiro Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Paraíba, Brasil

Palavras-chave:

Direito Internacional. Estatuto do Refugiado. Lei de Cotas. ADPF nº 186/DF. Autonomia universitária.

Resumo

Objetiva-se com o presente artigo realizar uma abordagem sobre a confecção do vestibular direcionado aos refugiados. Para tanto, uma análise sobre a Lei de Cotas e a ADPF nº 186 mostra-se pertinente, ponderando se o vestibular para refugiados é mais uma ação afirmativa e, como consequência, precisaria seguir os parâmetros já delineados pelo legislador e pelo Supremo Tribunal Federal; ou, ao contrário, trata-se de uma política pública específica que tem um arcabouço legal próprio, construída a partir do microssistema direcionado ao refugiado, possuindo como referência a Lei nº 9.474/1997, além de contar como reforço de ação a autonomia universitária conferida pelo constituinte de 1988.

Biografia do Autor

Pablo Francesco Rodrigues da Silva, PFE/INCRA, Rio Grande do Norte, Brasil

Procurador Regional da PFE/INCRA, Rio Grande do Norte. Especialização em Direito Público pela Estácio de Sá FIR, Brasil. Professor universitário com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, especialmente: Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Políticas Públicas e Direito Ambiental. Procurador Federal. Atualmente, faz parte da comissão executiva da Escola da AGU. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/5509932166496797. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4883-6363. E-mail: pablo.silva@agu.gov.br.

Carlos Henrique Benedito Nitão Loureiro, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Paraíba, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Brasil. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. Procurador-Chefe junto à Universidade Federal de Campina Grande. Procurador Federal. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7043038833596852. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7095-4964. E-mail: carlos.loureiro@agu.gov.br.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

RODRIGUES DA SILVA, P. F.; BENEDITO NITÃO LOUREIRO, C. H. PARÂMETROS NORMATIVOS DO “VESTIBULAR PARA REFUGIADOS”: ENTRE A LEI DE COTAS E O ESTATUTO DOS REFUGIADOS . Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, p. 237-258, 30 dez. 2022.

Edição

Seção

Artigos