O DIREITO À DIGNIDADE E O MÁXIMO EXISTENCIAL

Autores

  • Thiago Anton Alban PGE/BA - UNIFACS - Universidade Salvador

Palavras-chave:

Direito Constitucional. Teoria dos custos dos direitos. Reserva do possível. Mínimo existencial. Máximo existencial

Resumo

Este trabalho visa defender a ideia de que o desenvolvimento político, social e linguístico dos direitos, princípios e garantias previstos na Constituição Federal, por meio da atuação interpretativa e do incremento da práxis constitucional, resulta no desenvolvimento da própria sociedade. Será proposta uma releitura do direito ao mínimo existencial pregado pela maioria doutrinária e jurisprudencial para que, adequando-o ao Brasil, onde a demanda decorrente do déficit de políticas públicas adequadas e do não cumprimento das promessas da modernidade é incalculável, passe-se a falar em um direito ao máximo existencial. Para tanto, é necessário que o próprio povo, mediante um agir interessado, busque a efetivação da Carta Política, sob pena de, em virtude de sua inércia, observar o texto constitucional parar no tempo, impossibilitado de desenvolver-se política, social e linguisticamente, o que somente ocorre por meio de uma prática de Constituição.

Biografia do Autor

Thiago Anton Alban, PGE/BA - UNIFACS - Universidade Salvador

Mestre em Direito Público (UFBA). Especialista em Direito do Estado e em Direito Tributário. Bacharel em Direito e em Comunicação Social – Jornalismo. Professor da Universidade Salvador – UNIFACS. Procurador do Estado da Bahia. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/9662679315850364. ORCID:  https://orcid.org/0000-0002-1500-3955. E-mail: talban@gmail.com.

 

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

ALBAN, T. A. O DIREITO À DIGNIDADE E O MÁXIMO EXISTENCIAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, p. 163-178, 30 dez. 2022.

Edição

Seção

Artigos