O PROBLEMA DO ATIVISMO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA VISÃO JUSNATURALISTA DE JOSÉ PEDRO GALVÃO DE SOUSA

Autores

  • Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé Universidade Federal do Piauí
  • Wilson Franck Junior UESPI - Universidade Estadual do Piauí
  • Lília de Sousa Nogueira UFC - Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Supremo Tribunal Federal. José Pedro Galvão de Sousa. Jusnaturalismo.

Resumo

O presente artigo pretende refletir sobre o impacto das decisões do STF, na sua atuação ativista, para a segurança jurídica e enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Para tanto, recorre-se ao pensamento e às lições do filósofo e jurista José Pedro Galvão de Sousa na tentativa de encontrar um fundamento sólido para a reconstrução da ordem jurídica em um Estado Democrático. A metodologia utilizada é a dedutiva; a pesquisa é essencialmente bibliográfica, com uso de livros, artigos científicos, pesquisas, monografias e teses, além de análise de jurisprudências do próprio Supremo Tribunal Federal. O objetivo principal é averiguar a corrente jusnaturalista de Galvão de Sousa como suporte para cercear o ativismo jurídico e seus impactos negativos aos direitos e garantias fundamentais. Quando o Judiciário assume a qualidade de “tribunal político”, o que ele faz é desconsiderar a representação democrática e camuflar seu autoritarismo. Para Galvão de Sousa, a democracia depende da execução de um Estado de Direito que impõe submissão do Estado à ordem jurídica a fim de fortalecer garantias a todos contra o arbítrio do poder. Segundo o jusfilósofo, se o princípio representativo naufragar, muito difícil será evitar os regimes de arbítrio, e o caminho estará franqueado ao Estado totalitário.

Biografia do Autor

Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé, Universidade Federal do Piauí

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Especialista de Direito Civil e Processo Civil pela UNINOVAFAPI. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela UNINOVAFAPI. Advogada. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/8822423275712919. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7230-7093. E-mail: ceciliamourafe@gmail.com.

Wilson Franck Junior, UESPI - Universidade Estadual do Piauí

Mestre e Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3034081265409577. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7492-9634. E-mail: wilsonfranckinior@gmail.com

 

Lília de Sousa Nogueira, UFC - Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4113956933777124. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2099-6661. E-mail: liliadesousa@hotmail.com.

 

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

DE CARVALHO MOURA FÉ, F. C.; FRANCK JUNIOR, W. .; DE SOUSA NOGUEIRA, L. . O PROBLEMA DO ATIVISMO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA VISÃO JUSNATURALISTA DE JOSÉ PEDRO GALVÃO DE SOUSA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, 30 dez. 2022.

Edição

Seção

Artigos