O “DIÁLOGO DAS CORTES” ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CONVERSASÕES TRANSCONSTITUCIONAIS ENTRE ORDENS JURÍDICAS

Autores

  • Fabricio Henriques Universidade de Brasília - UNB

Palavras-chave:

Transconstitucionalismo. Diálogo entre cortes. Conversações transconstitucionais. Direito internacional. Direito interno

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade apresentar e analisar os aspectos concernentes à “conversação” entre as ordens jurídicas constitucional (brasileira) e internacional (interamericana) na resolução de questões transconstitucionais, por meio do chamado diálogo das cortes, que será devidamente fundamentado e balizado à luz do transconstitucionalismo. Para tanto, será necessário delimitar e discorrer sobre a eventual existência de uma jurisdição internacional em analogia à jurisdição constitucional. Falar-se-á, mais precisamente, de jurisdições internacionais, com competências específicas e em grau não hierarquizante entre elas, além da caracterização de escopo regional ou global de atuação. Serão apresentados, da mesma forma, os debates relacionados à defesa de multiplicação de tribunais internacionais e a eventual perspectiva de fragmentação do Direito Internacional. No tocante à solução de problemas transconstitucionais, serão abordados casos específicos de diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio da chamada “jurisprudential cross-fertilization” ou “cross-reference”. Por fim, serão apresentados determinados desafios ainda presentes que precisam ser mais aprofundados, com vistas a superá-los. A percepção de que não há hierarquia entre jurisdições, e sim atribuições específicas de competências, seja por via constitucional, seja por via convencional, além de que a “conversação” transconstitucional entre as ordens jurídicas parte do reconhecimento da dupla contingência, que pode ser fomentadora de interações harmônicas ou conflituosas são os pontos de partida para a harmonização do diálogo entre as cortes internacionais e o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista, sobretudo, a salvaguarda dos Direito Humanos.

Biografia do Autor

Fabricio Henriques, Universidade de Brasília - UNB

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador Visitante no Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law (2022). Membro do grupo de pesquisa Crítica & Direito Internacional. Professor Voluntário de Direito Internacional (UnB). Advogado. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4754300899139716. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6762-4772. E-mail: fabricio.s.henriques@gmail.com. 

 

Referências

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. El Ejercício de la función judicial internacional: Memorias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

______. Os Tribunais Internacionais Contemporâneos. Brasília: FUNAG, 2013.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, Caso Imunidades Jurisdicionais do Estado (Alemanha v. Itália, com Intervenção da Grécia), julgamento em 03 de fevereiro de 2012.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Opinião Consultiva n. 05/85 (“La celegiación obligatoria de periodistas), decisão de 1985.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Caso Gomes Lund e outros vc. Brasil (Guerrilha do Araguaia), sentença de 24/10/2010.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Caso Barrios Altos vs. Peru, sentença de 13/03/ 2001.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Caso Tribunal Constitucional v. Peru, sentença de 31/01/2001.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Caso Almonacid Arellano y otros vs. Chile, sentença de 26/09/2006.

FREITAS, Lucas Daniel Chaves de. A imprescritibilidade do crime de escravidão e o Caso José Pereira – avanços na difusão e efetivação do DIDH no Sistema de Justiça brasileiro. International Law Association Brazil, 2022. Disponível em: http://ila-brasil.org.br/blog/a-imprescribilidade-do-crime-de-escravidao-e-o-caso-jose-pereira-avancos-na-difusao-e-efetivacao-do-didh-no-sistema-de-justica-brasileiro/. Acesso em: 29 ago. 2022.

GALINDO, G. R. B. A Reforma do judiciário como retrocesso para a proteção internacional dos direitos humanos: um estudo sobre o novo §3º do artigo 5º da Constituição Federal. Cena Internacional, ano 7, n◦1. Brasília: UnB/Funag, 2005.

KOSKENNIEMI, Martti; LEINO, Päivi. Fragmentation of international Law? Postmodern anxieties. Leiden Journal of International Law, v. 15, n. 03. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

LOUREIRO, Sílvia Maria da SIlveira ; SILVA, Jamilly Izabela De Brito. O Conflito Aparente entre as Decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e Outros contra Brasil (Guerrilha do Araguaia): A Antígona Brasileira. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 11, p. 211-230, 2011.

LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

MENEZES, Wagner. Tribunais internacionais: jurisdição e competência. São Paulo: Saraiva, 2013.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NEVES, Marcelo. A Força Simbólica dos Direitos Humanos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 04. Salvador: Instituto de Direito Público da Bahia, out./dez. 2005.

PELLET, Alain. “As Novas Tendências do Direito Internacional: Aspectos ‘Macrojurídicos’”, In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (coord), O Brasil e os novos desafios do direito internacional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade Internacional por violação de Direitos Humanos, Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

RAMOS, André de Carvalho. O Diálogo das Cortes: O Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, In: AMARAL JUNIOR, Alberto do; JUBILUT, Liliana Lyra (orgs.). O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 466.343/SP, Rel. Min Cezar Peluso, J. 03/12/2008, Dje. 05/06/2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 511961 / SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, J. 17/06/2009, Dje. 13/11/2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF 153 / DF, Rel. Min. EROS GRAU, J. 29/04/2010, Dje. 06/08/2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF 320 / DF, Rel. Min. Luiz Fux. Processo em andamento.

VARELLA, Marcelo D (2012). Internacionalização do Direito: Direito Internacional, globalização e complexidade. (Tese de Livre-docência). São Paulo, 2012.

Publicado

2022-12-30

Como Citar

HENRIQUES, F. O “DIÁLOGO DAS CORTES” ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CONVERSASÕES TRANSCONSTITUCIONAIS ENTRE ORDENS JURÍDICAS. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, p. 143-161, 30 dez. 2022.

Edição

Seção

Artigos