DIREITO AO ESQUECIMENTO: O INTERESSE PÚBLICO NA DIVULGAÇÃO DE CRIMES VERSUS O DIREITO À VIDA PRIVADA NA ERA DA SUPERINFORMAÇÃO – ANÁLISE CRÍTICA DA JUSRISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento. STJ. Direito à Vida Privada. Interesse Público. Estudo de Casos.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar como é feita a aplicação do chamado Direito ao Esquecimento, a partir do conflito entre direitos fundamentais igualmente tutelados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo eles o interesse público na divulgação de crimes e o direito à vida privada, considerando-se as finalidades do Direito Penal brasileiro e as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal entre 2013 e 2021. O primeiro capítulo foi subdivido em três tópicos, sendo que o primeiro trata do surgimento do direito de ser esquecido, o segundo do significado de tal direito e o terceiro da incompatibilidade do Direito ao Esquecimento com a atual Constituição Federal, conforme decidido pelo STF. Já o segundo capítulo, também dividido em três tópicos, trata-se – num primeiro momento – da liberdade de expressão e seus limites e dos direitos da personalidade logo em seguida, sendo que, no terceiro tópico, cuida-se da análise da técnica da ponderação e do objetivo da ressocialização do indivíduo apenado. Por fim, no terceiro capítulo foi feito um estudo de casos, sendo o primeiro o Caso Aída Curi, o segundo o Caso da Chacina da Candelária e o terceiro o caso Hopi Hari.

Biografia do Autor

Isabela Fernandes de Lima, UNICEUB - DF

Graduanda no curso de Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Experiências profissionais na Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, bem como no Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Costa e Silva. Atualmente encontra-se no cargo de estagiária da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro na Capital Federal. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6854-5515. E-mail: isabelafernandes053@gmail.com. 

Leandro Sarai, Banco Central do Brasil

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor credenciado da Escola da AGU. Procurador do Banco Central. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/1292305862388485. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6742-1051. E-mail: leandro.sarai@yahoo.com.br.

 

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

FERNANDES DE LIMA, I.; SARAI, L. DIREITO AO ESQUECIMENTO: O INTERESSE PÚBLICO NA DIVULGAÇÃO DE CRIMES VERSUS O DIREITO À VIDA PRIVADA NA ERA DA SUPERINFORMAÇÃO – ANÁLISE CRÍTICA DA JUSRISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, p. 118-141, 30 dez. 2022.

Edição

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Artigos