PARECER SOBRE PLP 337/2017: EM DEFESA DA INTEGRAÇÃO NA AGU
Resumo
A inclusão formal da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Geral do Banco Central na estrutura da AGU – Advocacia Geral da União é objeto do Projeto de Lei Complementar 337/2017, de autoria do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa proposição legislativa é fruto da iniciativa da própria AGU e representa o caminho para atualizar a Lei Complementar 73/93 à realidade fática, congregando situações fática e jurídica na estrutura normativa, visto que a referida integração já existe, inclusive com vinculação orçamentária. Há quem afirme que estruturas advocatícias destituídas de personalidade jurídica, existentes em autarquias e fundações públicas e no Banco Central, somente podem se vincular funcionalmente à AGU por conduto da entidade estatal-administrativa de cujo organograma façam parte (órgãos internos que são em face de tal entidade). E que esse emparceiramento haveria de viabilizar-se mediante convênio, pois os objetos e interesses das partes convenentes tem que ser convergentes.
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