A SOBREPOSIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ÀS TERRAS OCUPADAS POR POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO BRASIL SOB UMA PERSPECTIVA SOCIOAMBIENTAL

Autores

  • LEANDRO BERNARDO Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
  • LEONARDO SERAFINI Procuradoria Federal Especializada do ICMBio

Palavras-chave:

MEIO AMBIENTE, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, POVOS INDÍGENAS, POPULAÇÕES TRADICIONAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOCIOAMBIENTALISMO, CONCILIAÇÃO

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema normativo pátrio voltado para a garantia do direito de acesso à terra aos povos indígenas, comunidades quilombolas,  bem como populações tradicionais, em sentido amplo (NASCIMENTO, 2019), como direito fundamental básico à sobrevivência daqueles grupos, e eventuais dificuldades de compatibilização daquele direito de ocupação e exploração diante do sistema protetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988. Propõe-se, igualmente, a analisar a interpretação dada à matéria pela administração pública e pelo judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, em situações levadas a julgamento em períodos mais recentes, quando se trata de potencial conflito entre direito à terra daqueles grupos e a proteção do meio ambiente. Concretamente, ganha relevo nesse debate a compatibilização da ocupação de Unidades de Conservação, em especial aquelas de proteção integral, por aqueles grupos, historicamente marginalizados no processo de construção da sociedade brasileira e que, por outro lado, são detentores de uma riqueza de conhecimentos que lhes permite uma convivência em harmonia com o meio que o cerca e que em muitos casos já ocupavam as áreas reconhecidas como passíveis de reconhecimento como áreas de proteção pelo poder público. A partir da evolução da legislação e da interpretação dada pelo judiciário e administração pública, é possível apontar para a existência crescente de busca de compatibilização de áreas voltadas à proteção ambiental com a ocupação de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Biografia do Autor

LEANDRO BERNARDO, Procuradoria Regional Federal da 4ª Região

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2017), mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR (2012), especialista em Direito Ambiental pela UNB (2010), especialista em Direito Constitucional pela PUC-PR (2008), graduado em DIREITO pela Universidade Estadual de Maringá (2004). Professor. Procurador federal com atuação na Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PGF/AGU).

LEONARDO SERAFINI, Procuradoria Federal Especializada do ICMBio

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002), graduação em Biologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2007). Atualmente é Procurador Federal em atuação na Procuradoria Federal Especializada do ICMBio. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Socioambiental. 

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

FERREIRA BERNARDO, L.; SERAFINI, L. Z. . A SOBREPOSIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ÀS TERRAS OCUPADAS POR POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO BRASIL SOB UMA PERSPECTIVA SOCIOAMBIENTAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 7, n. 1, p. 39-64, 29 dez. 2023.

Edição

Seção

Artigos