A SOBREPOSIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ÀS TERRAS OCUPADAS POR POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO BRASIL SOB UMA PERSPECTIVA SOCIOAMBIENTAL
Palavras-chave:
MEIO AMBIENTE, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, POVOS INDÍGENAS, POPULAÇÕES TRADICIONAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOCIOAMBIENTALISMO, CONCILIAÇÃOResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema normativo pátrio voltado para a garantia do direito de acesso à terra aos povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como populações tradicionais, em sentido amplo (NASCIMENTO, 2019), como direito fundamental básico à sobrevivência daqueles grupos, e eventuais dificuldades de compatibilização daquele direito de ocupação e exploração diante do sistema protetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988. Propõe-se, igualmente, a analisar a interpretação dada à matéria pela administração pública e pelo judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, em situações levadas a julgamento em períodos mais recentes, quando se trata de potencial conflito entre direito à terra daqueles grupos e a proteção do meio ambiente. Concretamente, ganha relevo nesse debate a compatibilização da ocupação de Unidades de Conservação, em especial aquelas de proteção integral, por aqueles grupos, historicamente marginalizados no processo de construção da sociedade brasileira e que, por outro lado, são detentores de uma riqueza de conhecimentos que lhes permite uma convivência em harmonia com o meio que o cerca e que em muitos casos já ocupavam as áreas reconhecidas como passíveis de reconhecimento como áreas de proteção pelo poder público. A partir da evolução da legislação e da interpretação dada pelo judiciário e administração pública, é possível apontar para a existência crescente de busca de compatibilização de áreas voltadas à proteção ambiental com a ocupação de povos indígenas e comunidades tradicionais.
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