A CONCRETIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA E CONVENÇÃO OIT 169 NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • FELIPE PIRES M. DE BRITO FDUL

Palavras-chave:

Direitos indígenas; Convenção OIT nº. 169; Consulta prévia, livre e informada; Consulta e Consentimento; Protocolos Comunitários.

Resumo

A ausência de regulamentação da Convenção OIT nº. 169 no Brasil através de parâmetros mais objetivos e específicos do que estipulado no campo internacional causa insegurança jurídica na proteção dos direitos indígenas. Isso ocorre porque o documento foi internalizado no direito brasileiro através do Decreto nº. 5.051/2004, revogado pelo Decreto nº. 10.088/2019 e apenas reproduziu o texto da referida Convenção e, desse modo, sem as devidas adaptações ao contexto brasileiro. Diante desse cenário, o presente trabalho busca avaliar a aplicação dos conceitos de Consulta Prévia, Livre e Informada com pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Para tanto, apresenta-se exemplos brasileiros práticos, mas também em outros países, especialmente latino-americanos, no intuito de verificar a viabilidade do estabelecimento de critérios para que se possa comprovar o cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada como determinado pela legislação. Discute-se, nessas medidas, temas como a forma de consulta, a legitimidade dos representantes consulta, as diferenças entre consulta e consentimento, o caráter vinculante e as linguagens mais adequadas para realização em consonância com a Convenção OIT nº. 169. Além disso, busca-se ainda contribuir para avanço do tema na doutrina brasileira.

Biografia do Autor

FELIPE PIRES M. DE BRITO, FDUL

Mestre em Ciências Jurídico-Ambientais pela Faculdade de Direito de Lisboa. Pós-Graduado em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-Rio. Pós-Graduado em Direito e Meio Ambiente Sustentável pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-Graduado em Estado e Direito pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Pós-Graduado em Direito Minerário pelo CEDIN. LLM em Direito do Estado e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-RJ. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Apoio Jurídico Especializado da PFE ICMBio. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2071-0611.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

PIRES M. DE BRITO, F. A CONCRETIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA E CONVENÇÃO OIT 169 NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 7, n. 1, p. 66-80, 29 dez. 2023.

Edição

Seção

Artigos