A CONCRETIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA E CONVENÇÃO OIT 169 NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direitos indígenas; Convenção OIT nº. 169; Consulta prévia, livre e informada; Consulta e Consentimento; Protocolos Comunitários.Resumo
A ausência de regulamentação da Convenção OIT nº. 169 no Brasil através de parâmetros mais objetivos e específicos do que estipulado no campo internacional causa insegurança jurídica na proteção dos direitos indígenas. Isso ocorre porque o documento foi internalizado no direito brasileiro através do Decreto nº. 5.051/2004, revogado pelo Decreto nº. 10.088/2019 e apenas reproduziu o texto da referida Convenção e, desse modo, sem as devidas adaptações ao contexto brasileiro. Diante desse cenário, o presente trabalho busca avaliar a aplicação dos conceitos de Consulta Prévia, Livre e Informada com pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Para tanto, apresenta-se exemplos brasileiros práticos, mas também em outros países, especialmente latino-americanos, no intuito de verificar a viabilidade do estabelecimento de critérios para que se possa comprovar o cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada como determinado pela legislação. Discute-se, nessas medidas, temas como a forma de consulta, a legitimidade dos representantes consulta, as diferenças entre consulta e consentimento, o caráter vinculante e as linguagens mais adequadas para realização em consonância com a Convenção OIT nº. 169. Além disso, busca-se ainda contribuir para avanço do tema na doutrina brasileira.
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