AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA: UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Autores

  • Grégore Moreira de Moura
  • Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 criou a Advocacia-
Geral da União, prevendo sua natureza jurídica como função essencial à Justiça,
dando-lhe um importante status constitucional. Apesar disso, não se tem uma correlação entre tal status constitucional e seu desenvolvimento doutrinário e acadêmico. Com efeito, o objetivo deste artigo consiste em suprir essa lacuna, com a demonstração dos avanços e retrocessos das prerrogativas da Advocacia Pública, porém com foco específico no histórico, desenvolvimento e atribuições do advogado público federal, para, ao final, demonstrar a importância da leitura dessas prerrogativas como responsabilidade do advogado publico no exercício de sua função e não como mais um privilegio de uma determinada classe .

Publicado

2018-01-25

Como Citar

MOREIRA DE MOURA, G.; GONÇALVES ALFREDO FERNANDES, B. AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA: UM OLHAR SOBRE A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 1, n. 1, 25 jan. 2018.

Edição

Seção

Artigos