A DOUTRINA DO DIREITO COMPARADO NO BRASIL

Autores

  • Manuellita Hermes Procuradora Federal na Advocacia-Geral da União

Palavras-chave:

Direito comparado, Doutrina, Brasil, Supremo Tribunal Federal, Metodologia

Resumo

Partindo da premissa da abertura ou internacionalização do direito constitucional, que permite a interação do Brasil com outros ordenamentos ou sistemas, este estudo apresenta a origem do direito comparado no país e o seu tratamento doutrinário, com o foco na sua função consistente de auxiliar a fundamentação judicial, especificamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse âmbito, a contribuição da doutrina do professor Lucio Pegoraro é destacada, sobretudo após a tradução da obra Sistemas Constitucionais Comparados (2021) e o seu lançamento no Brasil. Apresentado o estado da arte que tangencia o tema no Brasil, identifica-se uma lacuna no que concerne à realização de pesquisa e produção doutrinária atual, a fim de compreender a natureza e o escopo do argumento comparativo na jurisdição constitucional brasileira. Ao fim, é formulada proposta para aprimorar o manejo do método comparativo na jurisdição constitucional brasileira.

Publicado

2024-12-18

Como Citar

HERMES, M. . A DOUTRINA DO DIREITO COMPARADO NO BRASIL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 8, n. 1, p. 25-46, 18 dez. 2024.

Edição

Seção

Autor(a) Convidado(a)