O REFLEXO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO INSTITUTO PROCESSUAL PENAL DA CONDUÇÃO COERCITIVA

Autores

  • JOSEANNE MONIQUE BORGES DE CARVALHO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB

Palavras-chave:

Condução Coercitiva. Princípios Fundamentais. Persecução Penal. Constituição Federal. Devido Processo Legal.

Resumo

Este trabalho de pesquisa teve a finalidade de analisar a medida cautelar da condução coercitiva, aplicada ao processo penal sobre o parâmetro da Constituição Federal de 1988 e seus princípios fundamentais de defesa do homem.

O Processo Penal brasileiro, assim como todas as outras categorias de direitos, possui toda a sua base estabelecida nos princípios fundamentais constitucionais, devendo respeitar direitos individuais como a liberdade, a dignidade e as garantias do devido processo legal. Assim, o Estado consegue oferecer aos demandados um processo justo e equânime para a resolução do conflito.

Buscou-se demonstrar que em uma sociedade democrática de direito, a persecução penal deve seguir os estritos moldes legais a fim de resolver os empasses judiciais, desta forma, no caso de haver antagonismo entre a medida cautelar adotada pela autoridade em juízo e os princípios fundamentais do indivíduo, estes dois devem ser analisados individualmente buscando o instituto ideal a ser aplicado ao caso concreto, restringindo temporariamente o alcance de um para que o outro, atuando, possa auxiliar na persecução penal de forma a alcançar uma solução justa para o embate e, consequentemente, a devida aplicação da justiça por parte do Estado-juiz.

Biografia do Autor

JOSEANNE MONIQUE BORGES DE CARVALHO, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB

Graduada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília

Aprovada no Exame de Ordem em 2015

Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Processus

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Súmula Vinculante n°11.

Publicado

2022-01-13

Como Citar

BORGES DE CARVALHO, J. M. O REFLEXO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO INSTITUTO PROCESSUAL PENAL DA CONDUÇÃO COERCITIVA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 13 jan. 2022.

Edição

Seção

Artigos