DEFESA DA PROBIDADE NA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O CASO DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Palavras-chave:
Constituição Federal. Probidade Administrativa. Legitimidade Ativa. Advocacia Pública. Procuradoria-Geral Federal.Resumo
A Constituição Federal de 1988 representou o pacto entre as forças sociais que saíram do fim do regime autoritário para dar ao país um novo ferramental constitucional a reger as relações jurídicas nas próximas gerações. Passados os trinta anos houve avanços, houve problemas, e existem dilemas sobre que irá acontecer. Nessa jornada uma importante ferramenta foi dada à sociedade na relação de controle do poder em relação aos potenciais desvios na condução da coisa pública, com a previsão expressa no artigo 37, 4º, do ilícito civil de improbidade, independente das sanções penais, com severas consequências para os atos classificados com tais. Neste percurso a jornada da Advocacia Pública não foi muito clara, mas esse cenário tem mudado.
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