DEFESA DA PROBIDADE NA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O CASO DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL

Autores

  • Bruno Félix de Almeida PGF
  • Rafael Moreira Nogueira PGF

Palavras-chave:

Constituição Federal. Probidade Administrativa. Legitimidade Ativa. Advocacia Pública. Procuradoria-Geral Federal.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 representou o pacto entre as forças sociais que saíram do fim do regime autoritário para dar ao país um novo ferramental constitucional a reger as relações jurídicas nas próximas gerações. Passados os trinta anos houve avanços, houve problemas, e existem dilemas sobre que irá acontecer. Nessa jornada uma importante ferramenta foi dada à sociedade na relação de controle do poder em relação aos potenciais desvios na condução da coisa pública, com a previsão expressa no artigo 37, 4º, do ilícito civil de improbidade, independente das sanções penais, com severas consequências para os atos classificados com tais. Neste percurso a jornada da Advocacia Pública não foi muito clara, mas esse cenário tem mudado.

Biografia do Autor

Bruno Félix de Almeida, PGF

Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduado em Direito Público pela UNB. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador Federal.

Rafael Moreira Nogueira, PGF

Pós-Graduado em Direito Público pela UNB. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador Federal.

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Publicado

2022-01-13

Como Citar

ALMEIDA, B. F. DE; NOGUEIRA, R. M. DEFESA DA PROBIDADE NA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O CASO DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 13 jan. 2022.

Edição

Seção

Artigos