NEORREPUBLICANISMO E CORRUPÇÃO: ELEMENTOS PARA A GOVERNANÇA DA ÉTICA PÚBLICA NO BRASIL

Autores

  • Farlei Martins Riccio de Oliveira Pós-Doutor em Administração Pública (Univ. Ca’ Foscari de Veneza - Itália). Doutor em Direito (PUC-Rio). Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário IBMEC-Rio. Advogado da União em exercício na Procuradoria Regional da União do Rio de Janeiro. Associado da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. https://orcid.org/0000-0001-5524-3673

Palavras-chave:

Corrupção. Neorrepublicanismo. Brasil. Governança. Ética Pública.

Resumo

No Estado Democrático de Direito, os instrumentos jurídicos de combate à corrupção administrativa buscam dissuadir e sancionar os agentes públicos que agem de forma corrupta, positivando instrumentos ou mecanismos de tutela da probidade administrativa. Inobstante a institucionalização dos instrumentos de combate à corrupção no sistema normativo, a forma como o Estado se organiza politicamente e como os órgãos públicos de repressão se articulam pode ser determinante para a sua eficácia. Tendo como referencial teórico o neorrepublicanismo, o presente artigo pretende verificar se o desenho político-administrativo do Estado brasileiro favorece a plena eficácia dos instrumentos de combate à corrupção e, em caso positivo, como eles poderão ser empregados para a elaboração e promoção de uma governança da ética pública.

Biografia do Autor

Farlei Martins Riccio de Oliveira, Pós-Doutor em Administração Pública (Univ. Ca’ Foscari de Veneza - Itália). Doutor em Direito (PUC-Rio). Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário IBMEC-Rio. Advogado da União em exercício na Procuradoria Regional da União do Rio de Janeiro. Associado da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.

Pós-Doutor em Administração Pública pela Universidade Ca' Foscari de Veneza - Itália (2015). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio (2012). Mestre em Direito da Administração Pública pela Universidade Gama Filho-RJ (2003). Advogado da União em exercício na Procuradoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro (2000). Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro - IDAERJ, da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas - ABCD e da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RJ. Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro - IDARJ. Atua na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Regulatório e Direito Militar, e na área de Gestão Pública, com ênfase em Administração Pública.

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Publicado

2022-01-13

Como Citar

OLIVEIRA, F. M. R. DE. NEORREPUBLICANISMO E CORRUPÇÃO: ELEMENTOS PARA A GOVERNANÇA DA ÉTICA PÚBLICA NO BRASIL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 13 jan. 2022.

Edição

Seção

Artigos