RE 657.718/RG-MG (TEMA 500) – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA

Autores

  • Cynthia Pereira de Araújo AGU
  • Silvana Regina Santos Junqueira OAB

Resumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA foi criada pela Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Entre as competências da agência, está a concessão de registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.

Nos termos do art. 12 da Lei no 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato, inclusive importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes do registro sanitário, atribuição atualmente exercida pela ANVISA, por força do inciso II do § 1o do art. 2o da Lei no 9.782/1999.

Para que o registro seja concedido, os medicamentos precisam ser reconhecidos como seguros e eficazes para o uso a que se propõem (art. 16, II, da Lei no 6.360/76), sendo que, no caso dos importados, deve haver comprovação de registro no país de origem (art. 18 da Lei no 6.360/76).

Nesse escopo, o art. 273, §1o e §1o-B, do Código Penal prevê que constitui crime a impor- tação, a venda, a exposição à venda, o depósito para vender ou, de qualquer forma, a distribuição ou a entrega a consumo de produtos sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sani- tária competente (no caso, a ANVISA)

Biografia do Autor

Cynthia Pereira de Araújo, AGU

Mestre e Doutora em Teoria do Direito pela PUC-Minas. Advogada da União.

Silvana Regina Santos Junqueira, OAB

Mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Especialista em Direito Público pelo IEC/PUCMINAS. Advogada.

Referências

BRASIL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria-Geral de Contencioso. Memorial Complementar no Recurso Extraordinário no 657.718. Mar. 2017.

______. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução - RE No 1, de 29 de julho de 2005. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2019.

______; ______. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 204, de 27 de dezembro de 2017. Dispo- nível em:< www.anvisa.gov.br/legis>. Acesso em: 16 jul. 2019.

______. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assessoria de Comunicação Social. Panorama da Judicialização no Brasil. 21 jul. 2016.

______; ______. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Disponível em: <http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras>. Acesso em: 05 ago. 2019.

______. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial no 1.657.156/RJ. Relator Min. Benedito Gonçalves. Julgamento em 25 abr. 2018. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/pro- cesso/revista/inteiroteor/?num_registro=201700256297&dt_publicacao=04/05/2018>. Aces- so em: 16 jul. 2019.

______; ______. Recurso Especial no 1.712.163/SP. Relator Min. Moura Ribeiro. Julgamento em: 08 nov. 2018. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_re- gistro=201701829167&dt_publicacao=26/11/2018>. Acesso em: 16 jul. 2019

______; ______. Recurso Especial no 1.726.563. Relator Min. Moura Ribeiro. Julgamento em: 08 nov. 2018. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_regis- tro=201701201853&dt_publicacao=03/12/2018>. Acesso em: 16 jul. 2019.

______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 657.718. Relator Min. Marco Aurélio. Julgamento em: 23 maio 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28657718%2ENUME%2E+OU+657718%2EPR- CR%2E%29%28%28MARCO+AUR%C9LIO%29%2ENORL%2E+OU+%28MARCO+AUR%-C9LIO%29%2ENORA%2E%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/y4kmaaw3>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______; ______. STA-AgR 175/CE. Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. Relator: Ministro Gilmar Mendes (presidente). Julgamento: 17 mar. 2010. Publicação DJ 30 abr. 2010. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2570693>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Decreto-lei no 2.848/1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Decreto no 7.508/2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assis- tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508. htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Lei no 6.360/1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medica- mentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Pro- dutos, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/LEIS/L6360.htm>. Acesso em: 16 jul. 2019.

______. Lei no 8.080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providên- cias. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080. htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Lei no 9.782/1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9782.htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Lei no 12.401/2011. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

______. Lei no 13.411/2016. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/ Lei/L13411.htm>. Acesso em: 12 jul. 2019.

CONITEC. Esclarecimentos à Interfarma. 01 ago. 2016. Disponível em: <http://conitec.gov.br/ esclarecimento-a-interfarma>. Acesso em: 05 ago. 2019.

GARATTINI, Livio; PADULA, Anna. Dutch guidelines for economic evaluation: ‘from good to better’ in theory but further away from pharmaceuticals in practice? Journal of the Royal Society of Medicine; 2017, Vol. 110(3) 98–103.

WHO. Guidelines on Stability Testing: WHO Drug Information. v. 16. n. 1. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2019.

Publicado

2019-11-23

Como Citar

Pereira de Araújo C.; SANTOS JUNQUEIRA, S. R. RE 657.718/RG-MG (TEMA 500) – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 23 nov. 2019.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada