A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO DECISÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
Palavras-chave:
Legitimidade democrática. Agências reguladoras. Mecanismos de participação pública.Resumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo a legitimidade decisória na ação regulatória do Estado. Procura sustentar que, com a reforma do Estado na década de 90, constituiu-se no Brasil um novo modelo de Estado regulador. Esse novo modelo regulatório tem potenciais democráticos em relação ao modelo anterior, já que introduz, no sistema político,
a partir de um ponto de vista jurídico, novos mecanismos de controle democrático (accountability) da ação regulatória do Estado. A mera existência de mecanismos de participação pública não torna a ação regulatória do Estado no Brasil mais legítima do que seria antes das reformas. Contudo, o fato de novos mecanismos decisórios terem sido nstitucionalizados,
como audiências públicas e consultas públicas, abre um novo campo para pesquisas sobre a efetividade de tais mecanismos, dadas as condições nas quais o processo decisório sobre o conteúdo da regulação tem se dado. Buscou-se desenvolver um modelo para análise dos déficits e potenciais democráticos do novo Estado regulador no Brasil. Tal modelo adotou o conceito de democracia procedimental concebido por Habermas a partir do debate norte--americano sobre teorias da democracia (liberais e republicanos), que condicionam o debate sobre os modelos de Estado (liberal e regulador). A pesquisa empírica realizada demonstrou que os mecanismos de participação pública adotados na ANEEL têm um potencial democrático. Todavia, existem déficits democráticos, mas suscetíveis a correção por meio de ajustes
jurídico-institucionais.
Referências
ACKERMAN, Bruce. A nova separação de poderes. Tradução de Isabelle Maria C. Vasconcelos
e Eliana Valadares Santos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ARAGUÃO, Alexandre Santos de. A Legitimação Democrática das Agências Reguladoras. BINENBOJM, Gustavo (coord.). Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ARAGUÃO, Alexandre Santos de (coord.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BRASIL. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf. Acesso em: 04 jun. 2019.
BRASIL. O Conselho de Reforma do Estado/Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Recomendação de 31 de maio. Brasília: 1997. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno08.pdf. Acesso em: 04 jun. 2019.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a Cidadania. São Paulo: Editora 34, 1998.
BRUNA, Sérgio Valera. Agências Reguladoras: poder normativo, consulta pública, revisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
CAMPOS, Luciana Oliveira de. Setor elétrico: regulação e as audiências públicas promovidas pela ANEEL. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, Vol. 1 e 2, 1997.
HABERMAS, Jürgen (2003). FATICIDADE E VALIDADE: Uma introdução à teoria discursiva do Direito e do Estado Democrático de Direito. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/ mod/folder/view.php?id=242. Acesso em: 15 maio 2018.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: Racionalidade da ação e racionalização social. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. Vol. 1 e 2.
HABERMAS, Jürgen. Três Modelos Normativos de Democracia. Lua Nova, n. 36, 1995.
HABERMAS, Jürgen; RAWLS, John. Debate sobre el Liberalismo Político. Barcelona: Ediciones Paidós/I.C.E da Universidad Autónoma de Barcelona, 1998.
MATTOS, Paulo Todescan Lessa. O novo Estado regulador no Brasil: Eficiência e legitimidade. 2. ed. revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: 2017. p. 34.
OLSON, Mancur. A lógica da ação coletiva. São Paulo: Edusp, 1999.
STIGLER, George. The Economic Teory of Regulation. The Bell Journal of Economics, 1971, vol. 2. p. 6.
SUNSTEIN, Cass. O Constitucionalismo após o New Deal. In: MATTOS, Paulo Todescan Lessa (coord). Regulação Econômica e Democracia: O Debate Norte-Americano São Paulo: Ed. 34, 2004 (…).
WILSON, James. Bureaucracy: what government agencies do and why they do it. Nova York: Basic Books, 1989.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2020 Revista da Advocacia Pública Federal

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.