A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO DECISÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

Autores

  • José Domingos Lopes Advocacia-Geral da União

Palavras-chave:

Legitimidade democrática. Agências reguladoras. Mecanismos de participação pública.

Resumo

O presente trabalho tem por objeto de estudo a legitimidade decisória na ação regulatória do Estado. Procura sustentar que, com a reforma do Estado na década de 90, constituiu-se no Brasil um novo modelo de Estado regulador. Esse novo modelo regulatório tem potenciais democráticos em relação ao modelo anterior, já que introduz, no sistema político,
a partir de um ponto de vista jurídico, novos mecanismos de controle democrático (accountability) da ação regulatória do Estado. A mera existência de mecanismos de participação pública não torna a ação regulatória do Estado no Brasil mais legítima do que seria antes das reformas. Contudo, o fato de novos mecanismos decisórios terem sido nstitucionalizados,
como audiências públicas e consultas públicas, abre um novo campo para pesquisas sobre a efetividade de tais mecanismos, dadas as condições nas quais o processo decisório sobre o conteúdo da regulação tem se dado. Buscou-se desenvolver um modelo para análise dos déficits e potenciais democráticos do novo Estado regulador no Brasil. Tal modelo adotou o conceito de democracia procedimental concebido por Habermas a partir do debate norte--americano sobre teorias da democracia (liberais e republicanos), que condicionam o debate sobre os modelos de Estado (liberal e regulador). A pesquisa empírica realizada demonstrou que os mecanismos de participação pública adotados na ANEEL têm um potencial democrático. Todavia, existem déficits democráticos, mas suscetíveis a correção por meio de ajustes
jurídico-institucionais.

Biografia do Autor

José Domingos Lopes, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2018). Pós Graduação em Direito Público pela Universidade de Brasília (2014). Possui graduação em DIREITO pela Universidade de Brasília (2006).Atualmente é Procurador Federal - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, com atuação perante os Tribunais Superiores (STJ e STF). Tem experiência nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil, Previdenciário, Ambiental e Agrário.

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

LOPES, J. D. A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO DECISÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Revista da Advocacia Pública Federal, v. 4, n. 1, 11 nov. 2020.

Edição

Seção

Artigos