MEDIDAS EXECUTIVAS ATIPICAS: AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO NO BOJO DAS EXECUÇÕES FISCAIS

Autores

  • Patricia Aparecida Medeiros Dias OAB

Palavras-chave:

Execução Fiscal. Medidas Executivas Atípicas. Efetividade. Sanção Política. Aplicabilidade.

Resumo

O presente artigo analisa a viabilidade da aplicação das medidas executivas atípicas no bojo das execuções fiscais. Inicialmente, examina-se o instituto consagrado no Código de Processo Civil de 2015, suas principais características e
apresenta-se a situação atual da (in)efetividade da execução fiscal. Após, enuncia-se a tensa relação jurídica entre a Fazenda Pública e os particulares, partindo-se, na sequência, para uma análise crítica do teor do HC453.870/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019. Conclusivamente, avalia-se que, desde que usadas com parcimônia, as medidas executivas atípicas são plenamente aplicáveis às execuções fiscais, uma vez que encontram amparo no ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Patricia Aparecida Medeiros Dias, OAB

Advogada

Referências

ALVES, Flávia. Execuções Fiscais e as Medidas Executórias Atípicas. Disponível em: https://grupociatos.com.br/2019/11/19/execucoes-fiscais-e-as-medidas-executorias-atipicas/. Acesso em: 5 jan. 2020.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELOS, Ana Paula de. Inconstitucionalidade da aplicação de sanções políticas em razão de débito tributário. In: MEDINA OSÓRIO, Fábio (Coord.). Direito Sancionador: sistema financeiro nacional. Belo Horizonte: Forum, 2007.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 abr. 2020.

BRASIL. Comunicados do IPEA: Custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, de 31 de março de 2011. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110331_comunicadoipea83.pdf. Acesso em: 10 maio 2020.

BRASIL. EM Interministerial nº 186/2008 - MF/AGU, de 10 de novembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/EXPMOTIV/EMI/2008/186%20-%20MF%20AGU.htm. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil: enunciados aprovados. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf. Acesso em: 13 maio 2020.

BRASIL. Justiça em Números: Sumário Executivo JN 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/sum_exec_por_jn2010.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. Justiça em Números: Sumário Executivo JN 2013. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/sumario_exec_jn2013.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 453.870-PR. Impetrante: Aldamira

Geralda de Almeida Affornalli e outros. Impetrado: Tribunal de Justiça no Estado do Paraná.

Brasília, 25 de junho de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/

mediado/?componente=ATC&sequencial=94676344&num_registro=201801389620&data=

&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo nº 654. Disponível em: https://ww2.stj.jus.

br/jurisprudencia/externo/informativo/. Acesso em: 10 de jan. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº1126515/PR. Recorrente: Município de Londrina. Recorrido: Protenge Engenharia de Projetos e Obras LTDA. Relator: Ministro Herman Benjamin, 3 de dezembro de 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=32558990&num_registro=200900420648&data=20131216&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 03 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5135/DF. Requerente: Confederação Nacional da Indústria. Relator: Ministro Roberto Barroso, 9 de novembro de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&-docID=14308771. Acesso em: 25 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº415015/RS. Reclamante: American Virginia Indústria e Comércio Importação e Exportação Tabacos LTDA. Reclamado: Estado Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Celso de Mello, 25 de março de 2009. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28415015%2ENUME%2E+OU+415015%2EDMS%2E%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&

url=http://tinyurl.com/y7h2nq8d. Acesso em: 10 maio 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 647.885/RS. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Ordem dos Advogados do Brasil –Seção do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Edson Fachin, 27 de abril de 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752690906. Acesso em: 20 maio 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2136. Acesso em: 13 mar. 2020.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Medidas Executivas Atípicas. Salvador: Juspodivm, 2018.

CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Tributação & Fazenda Pública: Meios alternativos de cobrança de tributos como instrumentos de justiça fiscal. Curitiba: Juruá, 2016.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e STJ comentados 2013. 1ª ed. Manaus: Dizer O Direito, 2014.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15. ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 10. ed. revista, atualizada e ampliada. Salvador: Juspodivm, 2020.

GODOI, Marilei Fortuna. Execução Fiscal Aplicada. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

MARTINS, Vinícius Camargos. A Nova Execução Fiscal. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14350/a-nova-execucao-fiscal. Acesso em: 10 maio 2020.

MEDINA, José Miguel Garcia. Execução: Teoria geral, Princípios Fundamentais e Procedimento no Processo Civil Brasileiro. 5.ed. revisada, ampliada e atualizada de acordo com o CPC de 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MOLLICA, Rogério. As medidas coercitivas atípicas do artigo 139, IV, do CPC e as execuções fiscais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/CPCnaPratica/116,MI312310,21048-As+-

medidas+coercitivas+atipicas+do+artigo+139+IV+do+CPC+e+as. Acesso em: 05 jan. 2020.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil Comentado. 5. ed. revista e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2020.

PEIXOTO, Ravi. Enunciados FPPC – Forum Permanente de Processualistas Civis: Organizados por assunto, anotados e comentados. Salvador: Juspodivm, 2018.

SCHMITZ, Leonard Ziesemer; FERREIRA, Eduardo Aranha. Enunciados FPPC: Fórum Permanente de Processualistas Civis: Organizados por assunto, anotados e comentados. Salvador: Juspodivm, 2018.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal. 10. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2007.

Publicado

2020-11-11

Como Citar

DIAS, P. A. M. MEDIDAS EXECUTIVAS ATIPICAS: AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO NO BOJO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 4, n. 1, 11 nov. 2020.

Edição

Seção

Artigos