NOTA N. 00043/2016/DECOR/CGU/AGU

Autores

  • Bruno Andrade Costa Advocacia Geral da União - AGU

Resumo

Procuradoria-Geral Federal requer reconsideração do entendimento da Consultoria-Geral da União de que Advogados da União não podem exercer funções gratificadas na Procuradoria-Geral Federal.

Publicado

2020-11-11

Como Citar

ANDRADE COSTA, B. . NOTA N. 00043/2016/DECOR/CGU/AGU. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 4, n. 1, 11 nov. 2020.

Edição

Seção

Parecer/Nota