O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
Palavras-chave:
Ativismo judicial. Judicialização da política. Separação dos Poderes. Administração Pública. Advocacia Pública Federal.Resumo
O ativismo judicial vem despontando no cenário brasileiro com uma proposta de, por intermédio de decisões judiciais mais eficazes, conferir maior efetividade aos direitos assegurados no texto constitucional, principalmente os fundamentais. O objetivo precípuo do instituto é outorgar maior presteza aos anseios da sociedade e consequentemente, maior eficácia na entrega das correspondentes prestações jurisdicionais, através de uma atuação mais efetiva por parte do Poder Judiciário. A expressão ativismo judicial tem recorrentemente sido confundida, ou mesmo empregada como sinônimo de outra com a qual não se confunde, qual seja a judicialização da política. Por este motivo, faz-se necessário tecer neste trabalho algumas breves considerações voltadas a elucidar para o leitor a distinção existente entre tais institutos. Em uma análise perfunctória, tais expressões podem sinteticamente ser definidas como, respectivamente, a atuação proativa dos magistrados e a maior abrangência de atuação do Poder Judiciário fora do âmbito de suas atividades típicas, principalmente no que concerne ao Poder Legislativo. Feita tal diferenciação, há que se ressaltar que o ativismo judicial vem sendo empregado com cada vez maior frequência no âmbito brasileiro. Por fim, este trabalho demonstrará que desta inovadora forma de atuação do Judiciário, qual seja a atuação ativista, evidenciam-se os que com ela compactuam, entendendo que tal postura se faz necessária para garantir a efetivação de direitos nos casos de lacunas legislativas e, de outro, aqueles que a rechaçam, salientando a impossibilidade de usurpação de função de um poder do Estado por outro.
Referências
GUELHES, Diego Werneck. Juízes falando pelo povo: populismo judicial para além das decisões judiciais. In Carlos Bolonha e Fábio Corrêa Souza de Oliveria (coords.), 30 anos da Constituição de 1988: uma jornada inacabada. Belo Horizonte: Fórum.
BARROSO, Luís Roberto Barroso. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In A judicialização da vida, Belo Horizonte: Fórum.
BARROSO, Luís Roberto Barroso. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos Tribunais Constitucionais nas democracias Contemporâneas. Revista Direito e Práxis 9:2171, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Novos Paradigmas e Categorias da Interpretação Constitucional. In: NOVELINO, Marcelo. Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. 3. ed. Salvador: JusPodvm, 2010.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda, FRAGALE FILHO, Roberto & LOBÃO, Ronaldo (Org.). Constituição & Ativismo Judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo, Martins Fontes: 2002.
FELLET, André Luiz Fernandes, GIOTTI DE PAULA, Daniel & NOVELINO, Marcelo. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Editora JusPodivm, 2011.
FILHO, Ney de Barros Bello. Sistema Constitucional Aberto: Teoria do Conhecimento e da Interpretação do Estado Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
GRIMM, Dieter. Constituição e política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
GRULLI, José Paulo Martins. A Advocacia Pública como centro de resposta jurídica e estratégia do Executivo. Comissão Temária de Direito Constitucional do XLI Congresso Nacional de Procuradores do Estado. 13 p.
ISSACHAROFF, Samuel. Judicial review in troubled times: stabilizing democracy in a second best world. New York University School of Law, Public Law and Legal Theory Research Paper Series, Working Paper 18-051.
LAMBERT, Edouard. Le Gouvernement des Juges et la lutte contre la législation sociale aux États-Unis. Paris: Marcel Giard, 1921.
LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou Altivez: o outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial. Fundamentos de Direito. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
PÁDUA, Thiago Aguiar. A expressão ativismo judicial como um clichê constitucional deve ser abandonada: uma análise crítica. In Revista Brasileira de Políticas Públicas. Vol. 5, 2015.
PEREIRA, Fernanda Tercetti Nunes. Ativismo Judicial e Direito à Saúde: a judicialização das políticas públicas de saúde e os impactos da postura ativista do Poder Judiciário. Revista brasileira de políticas públicas. Brasília. v. 5. Número Especial, 2015. p. 290-308
PINTO, Roger. La Cour suprême et le New Deal. Paris: Recueil Sirey, 1938.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In NOVELINO, Marcelo. Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Salvador: JusPodivm, 2009.
SILVA, Alexandre Garrido da. Modelos de decisão judicial, direitos humanos e acesso à justiça. Disponível em www.andhep.org.br/anais/arquivos/Vencontro/gt3/gt03p09.pdf. Acesso em 08/06/2021.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e (m) Crise. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
VERÍSSIMO, Dijonilson Paulo Amaral. O papel da Advocacia Pública Federal na concepção e implementação de políticas públicas. Revista digital Constituição e garantia de direitos. v. 11, n. 2. 2018. 17 p.
WOLFE, Christopher. La transformación de la interpretación constitucional. Madrid: Civitas, 1991.
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