O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA: O DIÁLOGO ENTRE O MODELO FRANCÊS E O BRASILEIRO E O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade. Ativismo Judicial. França. Controle político. Controle jurídico.

Resumo

O presente artigo abordará sobre o controle de constitucionalidade brasileiro em uma análise comparativa ao modelo adotado na França, estabelecendo as características dos modelos político e jurídico com seus aspectos positivos e negativos. Será abordado também como o ativismo judicial pode ser visto sob a ótica dos princípios constitucionais, como democracia e separação de poderes, e analisar em que medida o modelo político adotado na França pode contribuir para legitimar o atual modelo brasileiro. Desse modo, esta pesquisa terá por foco analisar o modelo de controle de constitucionalidade francês em comparação ao modelo brasileiro, especificamente em relação ao órgão incumbido dessa função, para assim averiguar qual modelo de controle de constitucionalidade tende a ser mais vantajoso e se as críticas realizadas ao ativismo judicial merecem prosperar. A análise do estudo permitiu concluir que o modelo francês classicamente considerado um modelo político, vem evoluindo para um modelo jurídico, e que embora seja criticado, o controle jurídico é um modelo democrático e se mostra mais eficiente para a função, desse modo, não se deve buscar separar os modelos e sim criar um modelo inovador que unifique as qualidades que cada forma de controle pode ter.

Biografia do Autor

Sabrina Pires Santos, FACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE

Graduanda em direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro de Lafaiete - FDCL (2017-2021).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8281186677681618

Sérgio Luiz Milagre Júnior, Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Doutorando em História pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mestre em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-Graduado em Direito Público Global pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM). Especialista em Direito Penal pela Faculdade Damásio/Ibmec e em Direito Internacional pela EBRADI. Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Professor e Coordenador na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1429719832202961

Mateus de Moura Ferreira, Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Doutor em Teoria do Direito (Magna cum laude) (PUC Minas). Mestre em Teoria do Direito (PUC Minas). Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL).Professor do Instituto Elpídio Donizetti (IED) e no Instituto de Educação Continuada (IEC/PUC Minas). 
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9916390432014122

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

PIRES SANTOS, S.; LUIZ MILAGRE JÚNIOR, S.; DE MOURA FERREIRA, M. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA: O DIÁLOGO ENTRE O MODELO FRANCÊS E O BRASILEIRO E O ATIVISMO JUDICIAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 173-196, 22 dez. 2021.

Edição

Seção

Artigos