INSTRUMENTALIDADE, LITIGIOSIDADE E ADVOCACIA PÚBLICA

Autores

  • Carlos Marden Cabral Coutinho Centro Universitário Christus – CE
  • Natália Ribeiro Machado Vilar Centro Universitário Christus – CE

Palavras-chave:

Advocacia Pública. Função Essencial à Justiça. Escola Instrumentalista. Modelo Constitucional de Processo.

Resumo

No presente artigo, realizou-se uma análise sobre a relação das teorias de processo com a atuação da Advocacia Pública. Para tanto, foram apresentadas algumas das principais teorias de processo, desde a Teoria da Relação Jurídica ao Modelo Constitucional de Processo. Identificou-se que a Escola Instrumentalista ainda exerce forte influência na doutrina brasileira, com repercussões práticas na sociedade e no desempenho de atividades institucionais. Conclui-se que a Escola Instrumentalista também condiciona a atividade da Advocacia Pública, e que o Modelo Constitucional de Processo melhor se adequa à atuação institucional da Advocacia Pública (de Estado), conforme a sua natureza constitucional de função essencial à justiça.

Biografia do Autor

Carlos Marden Cabral Coutinho, Centro Universitário Christus – CE

Procurador Federal. Graduado em Direito, Especialista em Processo Civil e Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Doutor em Estado, Constituição e Democracia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.
br/2755078445812059.

Natália Ribeiro Machado Vilar, Centro Universitário Christus – CE

Advogada da União. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Endereço para acessar este CV:
http://lattes.cnpq.br/6524254936535632.

Referências

ANDOLINA, Ítalo; VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino: G. Giappichelli, 1997.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BRANCO, Janaina Soares Noleto Castelo. Advocacia Pública no CPC/15. In: Juvêncio Vasconcelos Viana. Novo CPC: parte geral. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2018. Brasília, 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/8d9faee7812d35a58cee3d92d2df2f25.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BÜLOW, Oskar. La Teoria de las excepciones processales y los presupuestos procesales. Traduccion de Miguel Angel Rosas Lichtschein. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa – America, 1964.

BÜLOW, Oskar. Statutory law and judicial function. American Journal of Legal History nº 39, 1995.

CASTILLO, Niceto Alcalá-Zamora Y. História, pensamento e terminologia processuais. Revista de Derecho Procesal, 1947.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Advocacia Pública de Estado e autonomia das funções essenciais à Justiça. In: Aldemário Araújo Castro, Rommel Macedo. Advocacia Pública Federal: afirmação como função essencial à Justiça. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2016.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Processo (constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do estado democrático de direito. Revista opinião jurídica, Fortaleza, v.10, fas.14, p. 24-41. 2012

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros, 2008.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006.

GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. Abrindo a caixa preta: por que a Justiça não funciona no Brasil? 1. ed. Salvador: Juspodvm, 2016.

KIRSH, César do VALE. Advocacia Pública (de Estado) como função essencial à justiça e parceira do Executivo na viabilização de políticas públicas. In: Aldemário Araújo Castro, Rommel Macedo. Advocacia Pública Federal: afirmação como função essencial à Justiça. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2016.

MACHADO, Hugo de Brito. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MADUREIRA, Claudio. Advocacia Pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARDEN, Carlos. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá Editora, 2015.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como Superego da Sociedade: O Papel da Atividade Jurisprudencial na ‘Sociedade Órfã’. Tradução de Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Paulo Antônio de Menezes Albuquerque. Revista Novos Estudos, n. 58. 2000.

PEREIRA, Carlos André Studart. Das prerrogativas da advocacia pública. In: Aldemário Araújo Castro, Rommel Macedo. Advocacia Pública Federal: afirmação como função essencial à Justiça. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2016.

Publicado

2021-12-22

Como Citar

CABRAL COUTINHO, C. M. .; RIBEIRO MACHADO VILAR, N. . INSTRUMENTALIDADE, LITIGIOSIDADE E ADVOCACIA PÚBLICA . Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 27-41, 22 dez. 2021.

Edição

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Autor(a) Convidado(a)