A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS AGÊNCIAS REGULADORAS E A RAZÃO PÚBLICA DE JOHN RAWLS: OS DILEMAS DE UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

Autores

  • Leandro Barbosa da Cunha UNICEUB - DF
  • Maurício Muriack Fernandes e Peixoto UNICEUB-DF

Palavras-chave:

Lei N.º 13.848/2019. Agências Reguladoras. Participação Popular. John Rawls. Democracia Participativa.

Resumo

A Lei n.º 13.848/2019 reforçou diversos aspectos da autonomia das agências reguladoras e aprimorou os mecanismos de participação social da criação, manutenção ou extinção dos atos normativos no âmbito de tais agências, dentre os quais se destacam a consulta e as audiências públicas. Mais que uma tentativa de inserir a participação popular nos processos administrativos – de modo a conferir uma maior legitimidade aos procedimentos –, é possível realizar uma leitura mais ampla dos institutos positivados pela Lei n.º 13.848/2019 mediante a análise dos ensinamentos do filósofo estadunidense John Rawls. Neste sentido, objetiva-se a investigar, com base num contraste entre o pensamento rawlsiano e as dificuldades presentes na complexa realidade social brasileira, se a consulta pública disposta pela lei é capaz de contribuir a longo prazo para a mudança da mentalidade coletiva que se faz presente na sociedade – no sentido de que o exercício dos direitos políticos se reduz ao ato de votar durante as eleições –, com escopo de que, através do estímulo à participação nos procedimentos públicos decisórios, os cidadãos paulatinamente assumam uma postura ativa perante o cenário político brasileiro, contribuindo para a ascensão de uma democracia participativa, ou se, ao contrário, o instituto não será capaz de cumprir com a finalidade pretendida pelo legislador.

Biografia do Autor

Leandro Barbosa da Cunha, UNICEUB - DF

Pós-Graduando em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo Centro Universitário União das Américas (UniAmérica) e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub). Atualmente é advogado em Brasília/DF. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7062946055907132. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-7599-4842. E-mail: leandro.cunha1055@gmail.com.

Maurício Muriack Fernandes e Peixoto, UNICEUB-DF

Doutor em Direito pelo Uniceub-DF (abril de 2018). Mestre em Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (fevereiro de 2000). Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Uniceub-DF. Advogado da União desde abril de 2000, atualmente lotado no DEAEX/CGU/AGU. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/2638874463594984.

Referências

ARAGÃO, Alexandre dos Santos. Considerações iniciais sobre a lei geral das agências reguladoras. Revista de Direito da Administração Pública, ISSN 2595-5667, a. 5, v. 1, n. 1, jan./jun. 2020.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1988.

BINENBOJM, Gustavo. Agências reguladoras independentes e democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240, p. 147-165, Abr./Jun. 2005.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

BONFIM, Vinícius silva; PEDRON, Flávio Quinaud. A razão pública conforme John Rawls e a construção legítima do provimento jurisdicional no STF. RIL Brasília ano 54 n. 214 abr./jun. 2017.

BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. Editora perspectiva, 1969.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992.

DAHL, Robert. A Democracia e Seus Críticos. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Participação popular na administração pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 191, jan./mar. 1993.

FALBO, Ricardo Nery. Direito, Discurso e Marxismo. Revista SynThesis, Rio de Janeiro, vol.5, nº 1, 2012, p. 33-47.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GONÇALVES, Carla Maria. A consideração das consequências práticas nas decisões dos órgãos de controle e a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR). Transformações do Direito Administrativo: o Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988. Organizadores: Daniel Wunder Hachem, Fernando Leal, José Vicente Santos de Mendonça. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2018.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: 2010.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Do direito de defesa em inquérito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 183, p. 9-18, jan./mar. 1991.

GUIMARÃES, Luiz Gustavo Faria. Comentários sobre a lei geral de agências reguladoras. Revista de Direito da Administração Pública. Revista de Direito da Administração Pública, ISSN 2595-5667, a. 4, v. 1, n. 2, jul./dez. 2019.

HAYEK. Friedrich. O caminho da servidão. 6. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2010.

HOROCHOVSKI, Rodrigo Rossi; CLEMENTE, Augusto Júnior. Democracia Deliberativa e Orçamento Público: experiências de participação em Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife e Curitiba. Revista de Sociologia e Política, v. 20, n.º 43, p. 127-157, outubro de 2012.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret: 2004.

LARENZ, Karl. Derecho justo. Madrid: Civitas, 1985.

MEDAUAR, Odete. Administração pública ainda sem democracia. Problemas Brasileiros, São Paulo, v. 23, n. 256, p. 37-53, mar./abr. 1986.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MIGUEL, Luis Felipe. Resgatar a participação: democracia participativa e representação política no debate contemporâneo. Revista Lua Nova, São Paulo, p. 83-118, 2017.

MILL, John Stuart. Considerações sobre o governo representativo. São Paulo: Escala, 2006.

NUNES, António José Avelãs. Do estado regulador ao estado garantidor. In: Revista de Direito Público da Economia, RDPE: Belo Horizonte, ano 9, n. 34, abr./jun. 2011.

NUSDEO, Fábio. Fundamentos para uma Codificação do Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Almiro Piseta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RAWLS, John. Justiça e democracia. São Paulo: Martin Fontes, 2000.

ROTHBARD, Murray. A anatomia do Estado. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2012.

SCHUMPETER, Joseph. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.

MORUS, Thomas. A Utopia. In: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. 3. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

Publicado

2022-12-30

Como Citar

BARBOSA DA CUNHA, L.; MURIACK FERNANDES E PEIXOTO, M. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS AGÊNCIAS REGULADORAS E A RAZÃO PÚBLICA DE JOHN RAWLS: OS DILEMAS DE UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 6, n. 1, p. 94-116, 30 dez. 2022.

Edição

Seção

Artigos