A ADOÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE COMO MEIO EXECUTIVO ATÍPICO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Palavras-chave:
Execução, Meios Atípicos, Subsidiariedade, Precedente Geral, Processo CivilResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o caráter punitivo da adoção de meios alternativos de execução, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. A pesquisa utiliza uma abordagem dialética, apresentando teses defensivas em oposição à crítica desses meios, buscando compreender sua aplicação nos processos de execução. São discutidos os princípios da eficiência e da menor onerosidade ao devedor, em confronto com a adoção dessas medidas. A pesquisa se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e enfoca a proporcionalidade, a razoabilidade, a garantia de excesso, a eficiência, a violação do direito de ir e vir e o princípio de proteção ao executado. Conclui-se que é necessário considerar a subsidiariedade desses meios atípicos.
Referências
ALEMANHA. Zivilprozessordnung, 1950. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/zpo/BJNR005330950.html#BJNR005330950BJNG000032301. Acesso em: 19/05/2023.
ALVES, J. C. M. O favor debitoris como princípio geral do direito. Revista do Advogado. AASP, São Paulo, n. 26, p. 98 – 108, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12/04/2023.
BRASIL. Decreto nº 5.978 de 4 de dezembro de 2006. Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato200D2006/2006/decreto/d5978.htm#:~:text=DO%20PASSAPORTE,Art.,%C3%A9%20documento%20pessoal%20e%20intransfer%C3%ADvel. Acesso em: 21/04/2023.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 9.545, DE 5 DE AGOSTO DE 1946. Dispõe sobre a habilitação e exercício da atividade de condutor de veículos automotores, 1946. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9545-5-agosto-1946-417705-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21/04/2023.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105. htm. Acesso em: 12/03/2023.
BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Institui o Código de Trânsito, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 21/04/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus substitutivo de recurso. Suspensão temporária da habilitação para dirigir veículo automotor. Rodrigo Serrano Ribeiro versus Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgInt no HC 402.129/SP. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Brasília, DJe 26/09/2017. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ stj/860791065/inteiro-teor-860791075. Acesso em: 20/05/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Execução de título extrajudicial. Medidas coercitivas atípicas. Jair Nunes de Barros versus Estado de São Paulo RHC 97.876/SP. Relator Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Brasília. Julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018. JusBrasil. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/611423833/inteiro-teor-611423848. Acesso em: 20/05/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1137. Segunda Seção. Afetado em 7 de abril 2022. Definir-se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1137&cod_tema_final=1137. Acesso em: 18/03/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 5941/DF. Partido dos Trabalhadores versus Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Luiz Fux. Julgado em 09/02/2023. Brasília, DJe 10/02/2023.
CAVALVANTE, M. A. L. É constitucional o art. 138, IV, do CPC, que prevê medidas atípicas destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. 2023. Buscador Dizer o Direito. Buscador Dizer o direito. Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1b554caad50131478083eb6e4f7845d6. Acesso em: 13/03/2023.
DIDIER JR., F. et al. Curso de direito processual civil: Execução. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
DOUTOR, M. P. Medidas executivas atípicas na execução por quantia certa: diretrizes e limites de aplicação. 2019. 161 p. Dissertação (Direito) — Universidade Federal do Paraná.
ESPANHA. Ley de Enjuciamento Civil, 2001. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2000-323. Acesso em: 19/05/2023.
EXPÓSITO, G.; LEVITA, S. I. A (im)possibilidade de suspensão de CNH como medida executiva atípica. In: TALAMINI, E.; MINAMI, M. Y. (coord.). Coleção Grandes Temas do Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 349 – 370.
MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
MENDES, G. F. A proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, Imprenta, São Paulo, v. 1, n. 23, p. 475 – 469, 1994.
RAMPAZZO, L. Metodologia Científica para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. 3. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2005.
SILVA, V. A. da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 91, n. 798, p. 23 – 50, 2002.
TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A liberdade de locomoção e suas restrições. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/a-liberdade-de-locomocao-e-suas-restricoes-diante-de-outros-direitos-fundamentais. Acesso em: 21/04/2023.
TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Medidas executivas atípicas. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/medidas-executivas-atipicas-1. Acesso em: 15/10/2023.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2023 Eduarda Machado Guedes, Vinícius Pinheiro Marques
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.