ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Fernando Campelo Martelleto Defensoria Pública de Minas Gerais

Palavras-chave:

administração pública; agentes públicos; ética; improbidade administrativa; interesse público.

Resumo

O presente artigo jurídico pretende fazer uma análise da imprescindibilidade da ética enquanto elemento estruturante do sistema de normas de conduta dos agentes públicos perante a Administração Pública, como um dos mecanismos mais efetivos de zelo pela probidade administrativa e da prevenção da corrupção. Busca situar o papel da ética no trato da coisa pública e na prestação do serviço público a partir dos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, fundada nos ideais de justiça e do bem comum. Nesse contexto, a adoção de códigos de ética pelos entes das três esferas estatais da Administração Pública direta, indireta e pelos órgãos autônomos do Poder, visa a dar concretude aos valores-fonte das boas práticas comportamentais como vetores das normas de conduta estatal a serem observadas na prestação do serviço público e na gestão do patrimônio público, para além dos mecanismos legais e sistemas de controle interno e externo da Administração Pública, numa perspectiva de moderna atuação governamental, de forma transparente, participativa e comprometida com a busca da plena satisfação do interesse público.

Biografia do Autor

Fernando Campelo Martelleto, Defensoria Pública de Minas Gerais

Defensor público de classe especial do Estado de Minas Gerais, com atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância Criminal, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Possui especialização lato sensu em Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal, e Administração Pública, e é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais – ADEP-MG – por dois mandatos consecutivos, nos biênios 2019-2021 e 2021-2023.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

MARTELLETO, F. C. . ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Revista da Advocacia Pública Federal, v. 7, n. 1, p. 129-143, 29 dez. 2023.

Edição

Seção

Artigos