ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
administração pública; agentes públicos; ética; improbidade administrativa; interesse público.Resumo
O presente artigo jurídico pretende fazer uma análise da imprescindibilidade da ética enquanto elemento estruturante do sistema de normas de conduta dos agentes públicos perante a Administração Pública, como um dos mecanismos mais efetivos de zelo pela probidade administrativa e da prevenção da corrupção. Busca situar o papel da ética no trato da coisa pública e na prestação do serviço público a partir dos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, fundada nos ideais de justiça e do bem comum. Nesse contexto, a adoção de códigos de ética pelos entes das três esferas estatais da Administração Pública direta, indireta e pelos órgãos autônomos do Poder, visa a dar concretude aos valores-fonte das boas práticas comportamentais como vetores das normas de conduta estatal a serem observadas na prestação do serviço público e na gestão do patrimônio público, para além dos mecanismos legais e sistemas de controle interno e externo da Administração Pública, numa perspectiva de moderna atuação governamental, de forma transparente, participativa e comprometida com a busca da plena satisfação do interesse público.
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