A PERSPECTIVA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS AMBIENTAIS 13 ANOS DEPOIS

O QUE O “NOVO” CÓDIGO FLORESTAL PRENUNCIOU?

Autores

  • Roberto Paulino Paulo Neto Universidade Federal da Paraíba - UFPB
  • Pedro Lucas Comarella Schatzmann
  • Ana Paula Bagaiolo Moraes Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF

Palavras-chave:

Direito ambiental, Código Florestal, Flexibilização, Desastres ambientais

Resumo

O artigo examina, com base no método dedutivo e pesquisa bibliográfica, como certas mudanças legislativas priorizaram interesses imediatos em detrimento da sustentabilidade em longo prazo. Como estudo de caso, aborda a crise ambiental provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, e passa a demonstrar a relação entre os impactos no meio ambiente com a flexibilização das normas ambientais, sobretudo as implementadas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Tais alterações legais permitiram a permanência de usos irregulares e não aumentaram o rigor na proteção ambiental. O estudo conclui, ressaltando a urgência de tornar a pauta ambiental prioridade legislativa, defendendo o fortalecimento técnico e jurídico da proteção ao meio ambiente como forma de evitar tragédias futuras.

Biografia do Autor

Roberto Paulino Paulo Neto, Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-graduando em Direito Público Licitatório. Discente em mobilidade acadêmica internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), através da Agência de Cooperação Internacional da Universidade Federal da Paraíba (ACI-UFPB), no ano de 2024. Pesquisador nas áreas de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

Pedro Lucas Comarella Schatzmann

Estudante de Direito na Faculdade de Direito de Franca, no município de Franca, São Paulo. Intercambista na Universidade de Coimbra. Pesquisas voltadas para o campo de políticas públicas e direitos culturais. 

Ana Paula Bagaiolo Moraes, Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF

Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018), Mestre em Direito Internacional pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2011), Mestre em Desenvolvimento Regional pela UNI-FACEF (2023), Especialista pela Fundação Armando Álvares Penteado em Direito do Agronegócio (2010) e Graduada pela Faculdade de Direito de Franca (2008). Atualmente é professora e atua nas áreas de Direito Civil (com ênfase em Parte Geral, Obrigações, Família e Sucessões) e Direito do Agronegócio.

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Publicado

2025-12-06

Como Citar

PAULINO PAULO NETO, R.; COMARELLA SCHATZMANN, P. L.; BAGAIOLO MORAES, A. P. . A PERSPECTIVA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS AMBIENTAIS 13 ANOS DEPOIS: O QUE O “NOVO” CÓDIGO FLORESTAL PRENUNCIOU?. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 9, n. 1, p. 63-73, 6 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos