REGULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO DIGITAL BRASILEIRO

Autores

  • Ewerton Vinicius Pereira da Silva PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • Anny Falcão Schwendler Universidade de São Paulo - USP

Palavras-chave:

mercado digital, regulação, concorrência, bigs techs, desenvolvimento

Resumo

O presente artigo tem por objeto examinar por que é importante a regulação da concorrência no âmbito das relações comerciais praticadas por meio das plataformas digitais. A intervenção estatal na economia com papel normatizador e fiscalizador é uma exigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB). O poder econômico que as empresas globais (Big Techs) exercem sobre grupos empresariais menores, a partir da utilização das plataformas digitais, é fato da economia que chama a atenção das Ciências Jurídicas, porque a livre concorrência é princípio da ordem econômica, consoante prevê o artigo 170 da CRFB. No Brasil, o Projeto de Lei (PL) n.º 2.768/2022 visa regular o comércio digital para promover o desenvolvimento econômico e a proteção da justa concorrência. A proposição normativa elege a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade apta a desempenhar tal função, o que pode ser questionado do ponto de vista científico e acadêmico, já que, em termos de tutela da concorrência mercadológica, pensa-se, de imediato, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A temática envolve, assim, interesses da União Federal e, consequentemente, da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio dos órgãos que lhe são vinculados. Desse modo, a partir dos métodos jurídico-dogmático e jurídico-teórico, esta pesquisa tem o objetivo de apresentar uma visão científica, lastreada na literatura do Direito Econômico e produções acadêmicas pertinentes, acerca da imprescindibilidade da regulação da concorrência no mercado digital brasileiro para a política econômica do país.

Biografia do Autor

Ewerton Vinicius Pereira da Silva, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Procurador da Fazenda Nacional. Mestrando em Direito Econômico pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2016). Especializações em Direito Tributário e em Direito Público.

Anny Falcão Schwendler, Universidade de São Paulo - USP

Doutoranda em Direito econômico, financeiro e tributário pela USP. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Especialista em Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário pela PUC-MG. Graduada em Direito (UFPB). Advogada atuante em Direito Imobiliário.

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Publicado

2025-12-06

Como Citar

PEREIRA DA SILVA, E. V.; FALCÃO SCHWENDLER, A. REGULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO DIGITAL BRASILEIRO. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 9, n. 1, p. 185-197, 6 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos