REFLEXÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Fábio Takeshi Ishisaki Universidade de São Paulo – USP

Palavras-chave:

Licenciamento ambiental, Instituições financeiras, Dano ambiental, Responsabilidade, Legislação ambiental

Resumo

O texto analisa a noção de dano ambiental e sua responsabilização tríplice (civil, penal e administrativa) no ordenamento jurídico brasileiro, cotejando com a legislação brasileira, a qual diferencia os conceitos de degradação, poluição e impacto ambiental, destacando a abrangência e finalidade de cada um. A responsabilidade civil ambiental tem natureza objetiva, sendo aplicável independentemente de dolo ou culpa, e é imprescritível, conforme entendimento do STF. Por sua vez, a responsabilidade penal é subjetiva, exigindo conduta ilícita e se limitando à culpabilidade do agente. Já a responsabilidade administrativa, embora inicialmente tratada como objetiva, tem sido consolidada como subjetiva, exigindo dolo ou culpa. A responsabilização de instituições financeiras por danos ambientais das atividades que financiam foi objeto de análises judiciais, destacando-se a jurisprudência que tem admitido a responsabilização solidária dessas entidades, mesmo quando estas apenas promovem o financiamento. Destaca-se que o setor financeiro dispõe normas sobre a avaliação de riscos ambientais e climáticos dos negócios (como a Resolução BACEN 4.557/2017), além de boas práticas internas como as expostas em nota pelo BNDES. Ademais, a flexibilização do licenciamento ambiental promovida pela aprovação do PL 2.159/2021 — por meio de figuras como a Licença por Adesão e Compromisso e a fiscalização por amostragem — acarreta riscos à proteção ambiental. Por fim, ressalta-se a atuação da AGU na responsabilização de financiadores e a consolidação do entendimento da imprescritibilidade da reparação civil por dano ambiental, confirmando a proteção ampla e contínua ao meio ambiente.

Biografia do Autor

Fábio Takeshi Ishisaki, Universidade de São Paulo – USP

Consultor jurídico. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP. Possui MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais pela Universidade de São Paulo – USP - e é mestre e doutorando em Ciência Ambiental pela Universidade de São Paulo – USP (Bolsista CAPES). Associado da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Associado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), tendo sido membro do GT Meio Ambiente (2020-2023). Professor do curso de pós graduação “Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade” (PUC SP) e de cursos de pós-graduação no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Assessor de políticas públicas do Observatório do Clima. Autor do livro “Direito Ambiental: Tópicos Relevantes e Atualidades” 

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Publicado

2025-12-06

Como Citar

ISHISAKI, F. T. REFLEXÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 9, n. 1, p. 95-107, 6 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos