A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA

Autores

  • Luiz Eduardo Batista Universidade Federal do Amazonas

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil. Tutela Antecipada Antecedente. Estabilização. Fazenda Pública. Processo Civil.

Resumo

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o ordenamento jurídico brasileiro se deparou com os propulsores da reforma das tutelas provisórias. A despeito das enigmáticas mudanças do nosso modelo de tutelas provisórias, uma inovação que merece destaque e que vem chamando muita atenção da doutrina processualista no que se refere a sua aplicabilidade, é o instituto da estabilização da tutela antecipada, consagrado há muito tempo no direito processual italiano e no direito processual francês (referé), muito estimado pela saudosa Professora Ada Pellegrini Grinover (principal responsável pela “importação” desse instituto processual).

Diante das dúvidas que surgem em relação à aplicação desse instituto que visa simplificar a cognição sumária, dentre as quais se cita: a possibilidade de estabilização da tutela de antecipação parcial, o percentual a ser fixado a título de verbas sucumbenciais, a estabilização da tutela em processo coletivo etc. Dentre todas as problemáticas suscitadas pela doutrina, a que merece destaque nesse trabalho é a possibilidade de estabilização da tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

Logo, a discussão gira em torno da harmonia do instituto processual da estabilização da tutela antecipada com a tutela do direito indisponível atrelada à atuação da Poder Público em juízo, bem como a sua harmonia com uma das principais prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, a remessa necessária

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Batista, Universidade Federal do Amazonas

Estagiário da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

Estudante de Direito da Universidade Federal do Amazonas.

Vice-Diretor Executivo do Núcleo Especial de Arbitragem do Amazonas - NEA.

Membro associado do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr)

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Publicado

2022-01-13

Como Citar

BATISTA, L. E. A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 2, n. 1, 13 jan. 2022.

Edição

Seção

Artigos