ALTERAÇÕES DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO PODEM CONTRIBUIR PARA MELHORIA DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS?
Resumo
O exercício do controle judicial das políticas públicas sofre críticas há vários anos. Tal ativismo judicial acaba por gerar problemas, ao não compreender toda complexidade que envolve o fenômeno das políticas públicas. A abertura do direito para outras ciências, como a Ciência Política, a da Administração e a da Economia podem trazer metodologias que ajudem a compreender melhor e tratar adequadamente, no âmbito jurídico, o controle das políticas públicas. As inovações trazidas à Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro sofreram influência da análise econômica do direito e do pragmatismo norte-americano. Assim, objetiva-se analisar se as alterações legislativas têm a capacidade de aprimorar o controle judicial das políticas públicas. No que tange a metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, constatou-se que as alterações têm um certo potencial de aprimoramento das problemática. Contudo, apenas uma autocrítica profunda da parte da Administração, com o aprimoramento de sua governança e também do Judiciário, com um exercício de autocontenção, tem a verdadeira capacidade de reverter o quadro.Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer Relator na CCJC. Projeto de Lei n. º 7.448/17. Relator: Deputado Paulo Abi-Ackel. Brasília, DF, 15 de setembro de 2017. Disponível em . Acesso em: 29 abr. 2018.
___________. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Nota técnica Conjunta n. º 1/18. Brasília, DF, 11 de abril de 2018. Disponível em . Acesso em: 29 abr. 2018.
___________. Tribunal de Contas da União. Gabinete da Presidência. Análise Preliminar do Projeto de Lei n. º 7448/2017. Brasília, DF, 4 de abril de 2018. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F62B15ED20162BA34D80A1B3F&inline=1>. Acesso em: 29 abr. 2018.
___________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Sanção. Lei. Brasília, DF.
___________. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei n.º 4.657/42 disposições sobre segurança jurídica e eficiência da criação e na aplicação do direito público. Sanção. Lei. Brasília, DF.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CORRÊA, Leonardo. Não é uma revolução, mas, sim, uma evolução. Consultor Jurídico – São Paulo. 02 maio 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-02/leonardo-correa-nao-revolucao-sim-evolucao#author>. Acesso em: 20 maio 2018.
FERRAZ, Sérgio; SAAD, Amauri Feres. Controle externo não está ameaçado pelo PL 7.448/2017. Consultor Jurídico – São Paulo. 13 abr. 2018. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2018-abr-13/opiniao-controle-externo-nao-ameacado-pl-74482017>. Acesso em: 20 maio 2018.
JARDIM, Flávio. Teoria Interacionista do Direito: PL 7448/2017 merece ser sancionado. JOTA – Brasília. 23 abr 2018. Disponível em . Acesso em: 25 abr. 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 63.
NOHARA, Irene Patrícia. Reforma Administrativa e Burocracia. São Paulo: Atlas, 2012. p. 120.
__________. Proposta de alteração da LINDB (projeto 349/2015). Direito Administrativo – São Paulo. 24 jun 2016. Disponível em: <http://direitoadm.com.br/proposta-de-alteracao-da-lindb-projeto-349-2015/>. Acesso em: 25 abr. 2018.
ONU, Organização das Nações Unidas. PNUD. Disponível em: <http://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/rankings/idh-global.html>. Acesso em: 29 abr. 2018.
PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Artigo 20. In: BUCCI, PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Segurança Jurídica e Qualidade das Decisões Públicas: Desafios de uma sociedade democrática. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em < http://antonioaugustoanastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/
segurancajuridica.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2018.
SCAFF, Fernando Facury. Quem controla o controlador? Considerações sobre as alterações na Lindb. Consultor Jurídico – São Paulo. 17 abr 2018. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/quem-controla-controlador-notas-alteracoes-lindb>. Acesso em: 18 abr 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari; SALAMA, Bruno Meyerhof. Chegou a hora de mudar a velha Lei de Introdução. Revista de Direito Público da Econômia – RDPE, Belo Horizonte, ano 2016, n. 54, Abril a Junho 2016. Disponível em:. Acesso em: 2 maio 2018.
VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. Alterações na LINDB e a solidariedade dos entes federados na área da saúde. Consultor Jurídico – São Paulo. 16 mai 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-16/fernando-andreoni-impactos-lindb-area-saude2 >. Acesso em: 20 maio 2018.
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