PARECER-PLENÁRIO Nº 03/2016/CNU-DECOR/CGU/AGU

Autores

  • Bruno Andrade Costa Procuradoria-Geral Federal/AGU

Resumo

Tratam os autos de pedido formulado pela Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/ MP (‘Nota Técnica n.o 07/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP’) e pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento (Parecer no 00249/2015/TLC/CGJRH/CONJUR-MP/ CGU/AGU), para que seja revisado o entendimento adotado pela Consultoria-Geral da União nos Pareceres no 79/2011/DECOR/CGU/AGU, no 18/2011/CGU/AGU e no 10/2011/ MCA/CGU/AGU- acerca da suspensão do estágio probatório a que está submetido o ser- vidor público, por força do art. 20 da Lei no 8.112, de 1990, quando estiver usufruindo das licenças à gestante, à adotante e à paternidade (art. 207 a 210, Lei n.o 8.112/90).

Biografia do Autor

Bruno Andrade Costa, Procuradoria-Geral Federal/AGU

Atualmente é Procurador Federal lotado na Procuradoria-Geral Federal, e coordenador de assuntos disciplinares substituto. Já exerceu o cargo de coordenador de assuntos disciplianres na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, assim como trabalhou na assessoria de Ministros no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Publicado

2018-12-03

Como Citar

ANDRADE COSTA, B. PARECER-PLENÁRIO Nº 03/2016/CNU-DECOR/CGU/AGU. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 2, n. 1, 3 dez. 2018.

Edição

Seção

PARECER/NOTA