NOTA N. 00068/2018/ PROC/PFE-INCRA-MG/PGF/AGU
Resumo
Trata-se de processo que vem a esta PFE-INCRA, com o fito de esclarecer dúvida jurídi- ca consubstanciada no PARECER No 8400/2018/UA-06.2/SR(06)MG/INCRA (SEI 1639079) , tendo sido confirmada pelo Despacho do Superintendente, o qual menciona: “Encaminho os autos para análise e manifestação quanto à possibilidade de desbloqueio da Unidade Familiar em questão, tendo em vista o exposto pelo Parecer no. 8400(1639079)”.
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