NOTA N. 00068/2018/ PROC/PFE-INCRA-MG/PGF/AGU

Autores

  • Grégore Moreira de Moura AGU - ANAFE

Resumo

Trata-se de processo que vem a esta PFE-INCRA, com o fito de esclarecer dúvida jurídi- ca consubstanciada no PARECER No 8400/2018/UA-06.2/SR(06)MG/INCRA (SEI 1639079) , tendo sido confirmada pelo Despacho do Superintendente, o qual menciona: “Encaminho os autos para análise e manifestação quanto à possibilidade de desbloqueio da Unidade Familiar em questão, tendo em vista o exposto pelo Parecer no. 8400(1639079)”.

Biografia do Autor

Grégore Moreira de Moura, AGU - ANAFE

Doutor em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais (2017). Mestre em Ciências Penais (2006) - Ex- Diretor Nacional da Escola da Advocacia Geral da União (2016/2017). Editor-Chefe da Revista da Advocacia Pública Federal da ANAFE. Ex- Diretor Regional da Escola da AGU na 1ª Região ( 2006/2016).Atualmente é Procurador Federal e Presidente da Comissão de Advocacia Pública Federal da OAB-MG. Autor do livro Do Princípio da Co-Culpabilidade no Direito Penal, Editora DPlacido (2014). Autor do Livro em co-autoria, Criminologia da Não Cidade, Editora DPlacido (2016). Autor de diversos artigos jurídicos e professor em vários cursos de pós-graduação e cursos jurídicos.

Publicado

2018-12-03

Como Citar

MOREIRA DE MOURA, G. NOTA N. 00068/2018/ PROC/PFE-INCRA-MG/PGF/AGU. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 2, n. 1, 3 dez. 2018.

Edição

Seção

Parecer/Nota